O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e com base no Art. 72, Item IV da Lei Orgânica do Município da Serra, tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 193.9250/2002 de 24 de abril de 2002, decreta:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública para fins de Desapropriação a área de terreno medindo 1.144,14 m² (mil cento e quarenta e quatro metros e quatorze decímetros quadrados), correspondente a parte da área "B", localizada à rua Pedro Zangrande, bairro Jardim Limoeiro - distrito de Carapina, Serra, de propriedade da COIMEX - Armazéns Gerais S/A, conforme projeto anexo ao processo nº 193.9250/2002.
Art. 2º A presente desapropriação deve ao fato de parte da área ter sido utilizada para o acesso a CST.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, 27 de janeiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.