O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, com arrimo no Artigo 72, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 41.991, de 14 de agosto de 2007, decreta:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação uma área de terreno totalizando 1.661,30 m², inscrição imobiliária nº 001.4.028.0124.001, situada à Ala Silvestre Miranda, S/N, Serra-Centro, neste Município, localizada ao lado da Câmara Municipal da Serra, de propriedade do Sr. Antônio de Pádua Nascimento Vieira Castello.
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a realização da obra de ampliação da sede da Câmara Municipal da Serra, localizada no bairro Serra-Centro, Serra/ES, justificada pelo aumento do número de vereadores em virtude do aumento populacional do Município, conforme previsto no Art. 29, Inciso IV, Alínea “i” da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os aos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 27 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.