DECRETO Nº 5890, DE 27 DE MARÇO DE 2015

 

ALTERA O DECRETO Nº 8.385/212, PARA AMPLIAR A COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ADEQUÁ-LO À LEGISLAÇÃO NACIONAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as Portarias nº 1.407/2010 e a Portaria Ministerial nº 502/2012;

 

CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar mecanismos de planejamento educacional participativo que garantam o diálogo como método e a democracia como fundamento;

 

CONSIDERANDO as deliberações da Conferência Nacional de Educação de 2010 e 2014;

 

CONSIDERANDO as deliberações regimentais do Fórum Nacional de Educação;

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005/2014, que versa sobre o Plano Nacional de Educação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de traduzir, no conjunto das ações da Secretaria Municipal de Educação, políticas educacionais que garantam a democratização da gestão e a qualidade social da educação;

 

CONSIDERANDO a competência do Município na coordenação da política municipal da educação, articulando os diferentes níveis e modalidades de ensino e os diferentes órgãos executivo, legislativo e normativo; e

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a composição do Fórum Municipal de Educação, instituído pelo Decreto nº 8385/ 2012 e adequá-lo à legislação nacional acima citada,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 8.385/ 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Fórum Municipal de Educação, de caráter permanente, com a finalidade de coordenar as Conferências Municipais de Educação, acompanhar e avaliar a implementação de suas deliberações e promover as articulações necessárias entre os correspondentes Fóruns de Educação dos Municípios, do Estado e o Fórum Nacional de Educação”.

 

Art. 2º Compete ao Fórum Municipal de Educação:

 

                             I.   Convocar, planejar e coordenar a realização de conferências municipais de educação, bem como divulgar as suas deliberações;

                           II.   elaborar seu Regimento Interno, bem como o das Conferências Municipais de Educação;

                         III.   acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais de Educação;

                          IV.   zelar para que as Conferências de Educação do Município estejam articuladas às Conferências Estadual e Nacional de Educação;

                           V.   planejar e organizar espaços de debates sobre a política municipal de educação;

                          VI.   colaborar na elaboração  do  Plano  Municipal  de  Educação  e  acompanhar  a  sua  implementação;

                        VII.   acompanhar, junto à Câmara de Vereadores da Serra, a tramitação de projetos legislativos relativos à política municipal de educação;

 

Art. 3º O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos órgãos, instituições, entidades, movimentos sociais a seguir mencionados:

 

                             I.   Secretaria Municipal de Educação – Sedu e suas respectivas Subsecretarias e Gerências.

                           II.   Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.

                         III.   Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir.

                          IV.   Secretaria Municipal de Saúde – Sesa.

                           V.   Secretaria Municipal de Defesa Social - Sedes.

                          VI.   Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - Setur.

                        VII.   Secretaria Municipal da Fazenda - Sefa.

                      VIII.   Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico - Seplae.

                          IX.   Procuradoria Geral do Município - Proger.

                           X.   Comissão de Educação da Câmara de Vereadores da Serra.

                          XI.   Instituto de Previdência dos Servidores da Serra - Ips.

                        XII.   Conselho Municipal de Educação da Serra - CMES.

                      XIII.   Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino - Confenen.

                       XIV.   Conselho de Acompanhamento e Controle Social - Cacs/Fundeb.

                        XV.   Conselho Municipal de Alimentação Escolar - Cae.

                       XVI.   Conselho de Defesa dos Direitos Humanos da Serra - Cddh.

                     XVII.   Conselho de Direitos da Pessoa com Deficiência - Comdpd.

                   XVIII.   Conselho de Direitos da Mulher Serrana - Commus.

                       XIX.   Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Concase.

                        XX.   Conselho Municipal de Assistência Social - Comasse.

                       XXI.   Conselho Municipal do Negro - Conegro.

                     XXII.   Conselho Municipal Antidrogas.

                   XXIII.   Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - Cmct

                    XXIV.   Conselho de Cultura.

                     XXV.   Conselho de Instituto de Previdência Social.

                    XXVI.   Conselho Interativo de Segurança da Serra - Cises.

                  XXVII.   Conselho Municipal da Juventude.

                XXVIII.   Conselho Tutelar.

                    XXIX.   Comissão de Estudos Afro-Brasileiros - Ceafro.

                     XXX.   Campanha Nacional pelo Direito à Educação.

                    XXXI.   Associação das Mulheres Unidas da Serra - Amus.

                  XXXII.   Associação dos Empresários da Serra - Ases.

                XXXIII.   Associação de Pais de Alunos do Espírito Santo - Assopaes.

                 XXXIV.   Instituições de Ensino Superior.

                  XXXV.   Instituto Federal do Espírito Santo Campus Serra - IFES.

                 XXXVI.   Superintendência Regional de Educação de Carapina - Sre/Sedu.

               XXXVII.   Federação das Associações de Moradores da Serra - Fams.

             XXXVIII.   Fórum de Educação de Jovens e Adultos.

                 XXXIX.   Fórum LGBT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros e simpatizantes - LGBTTTs.

                         XL.   Diretores dos Centros Municipais de Educação Infantil - Cmeis e das Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.

                       XLI.   Segmentos Religiosos.

                      XLII.   Sindicato dos Servidores do Município da Serra - Sermus.

                    XLIII.   Sindicato Nacional dos Servidores da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE.

                    XLIV.   Sindicato dos Produtores Rurais.

                      XLV.   Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

                    XLVI.   Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do ES - Sindiupes.

                   XLVII.   Sindicato das Escolas Particulares - Simpro.

                 XLVIII.   Ministério Público - MP.

                    XLIX.   União dos Conselhos de Escola da Serra - UCES.

                            L.   União de Estudantes da Serra.

 

§1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados por ato da Secretaria Municipal da Educação, após indicação dos respectivos órgãos e entidades.

 

§2º Os membros do FME poderão definir critérios para inclusão de representantes de outros órgãos e entidades.

 

Art. 4º A estrutura e os procedimentos operacionais serão definidos no seu Regimento Interno, aprovado por maioria simples em reunião convocada para esse fim, observadas as disposições deste Decreto.

 

Art. 5º O FME terá funcionamento permanente e se reunirá ordinariamente a cada seis meses, preferencialmente no primeiro mês de cada semestre, ou extraordinariamente, por convocação do seu coordenador, ou por requerimento da maioria de seus membros.

 

Art. 6º O FME será coordenado pelo titular da pasta da Secretaria Municipal de Educação e estará administrativamente vinculado ao Gabinete dessa Secretaria, e dele receberá o suporte técnico e administrativo para garantir seu funcionamento.

 

Parágrafo Único. O coordenador do Fórum poderá designar, por ato próprio, comissões especiais e/ou grupos de trabalho temáticos, com suas respectivas responsabilidades, para apoio e assessoria ao FME.

 

Art. 7º A participação no Fórum Municipal de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de março de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.