DECRETO Nº 5.890, de 28 de fevereiro de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 9.963.468,28 (Nove milhões e novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 com valor de R$ 9.963.468,28 (Nove milhões e novecentos e sessenta e três mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 28 de fevereiro de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

397.000,00

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

2.501.0000.0000

276.523,65

12.361.0004.2023

Ofertar Transporte Escolar para crianças e estuda

3.3.90.39.99

2.553.0000.0000

15.324,19

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

106.000,00

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

2.501.0000.0000

76.282,39

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.30.07

2.552.0000.0000

158.265,17

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

2.501.0000.0000

123.958,88

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.301.0001.2001

Fortalecer a Atenção Primária e a Promoção da Saú

4.4.90.51.91

2.659.0000.0000

4.000.000,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

08.244.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de R

3.3.90.39.99

2.500.0000.0000

810.000,00

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.50.43.99

2.660.0000.0000

200.000,00

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.30.99

2.661.0000.0000

10.114,00

23.00.00

SEC. TRABALHO, EMPREGO E RENDA

23.01.00

Sec. Trabalho, Emprego e Renda

11.334.0008.1045

Promover e Fomentar a Qualificação Social Profiss

3.3.90.93.99

2.500.0000.0000

3.790.000,00

TOTAL

9.963.468,28