O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o aprimoramento das políticas voltadas às pessoas com deficiência, decreta:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, a ser realizada no dia 17 do mês de junho do ano de 2015, no horário de 8h às 17h30, no auditório do Cras de Laranjeiras, Serra-ES, tendo como tema: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos direitos humanos”.
Art. 2º As despesas com a organização e realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Municipal em Serra, aos 30 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
PROC.
Nº 16.438/2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.