O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no Inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Sentença Judicial já transitada em julgado, que revogou a decisão liminar que originou o Decreto Municipal nº 9.470/1996, nos autos do Mandado de Segurança 1.482/96 (048.98.029515-7);
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 17242/2022, que comprova a sobreposição de trecho da gleba loteada ao terreno de 51.158,00 m²;
CONSIDERANDO não ser interesse do Município a anulação de todo o Loteamento Bairro das Laranjeiras, decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 9470/1996, no que tange às áreas totais do Loteamento Bairro das Laranjeiras, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona da Serra sob o nº 1398, Livro nº 2-H, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica aprovada a regularização do Loteamento Bairro das Laranjeiras, de propriedade do Espólio de Egídio José Rabelo, representado pelo seu inventariante Joel da Silva Rabelo, em uma área de 1.469.082,00 m² (um milhão, quatrocentos e sessenta e nove mil e oitenta e dois metros quadrados), situada no lugar denominado Balneário de Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, ficando em poder do proprietário a área de 1.096.942,35 m² (um milhão, noventa e seis mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), passando ao poder Municipal a área de 365.102,76 m² (trezentos e sessenta e cinco mil, cento e dois metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) e ficando ainda em poder do Estado a área de 3.360,00 m² (três mil, trezentos e sessenta metros quadrados).” (NR)
Art. 2º Diante da presente retificação, ficam excluídas as quadras 115, 123, 124, 132 e 133 previstas na planta original registrada, bem como as áreas públicas que se encontram no entorno destas quadras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de fevereiro de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.