O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituída no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, a Comissão de Chamamento Público, órgão permanente da Administração Pública, destinado a processar e julgar chamamentos públicos realizados pelo Município.
Art. 2º A Comissão de Chamamento Público será composta por agentes públicos, com pelo menos 2/3 de seus membros servidores ocupantes de cargos permanentes do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal.
§ 1º A Comissão que trata este Decreto será composta pelos seguintes membros:
I - 3 Servidores da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas;
II - 2 Servidores da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead;
III - 1 Procurador Municipal.
§ 2º O procurador municipal exercerá a função de consultoria jurídica.
§ 3º Para cada membro deverá ser nomeado um suplente, que será convocado em caso de impedimentos, ausências ou férias do titular.
Art. 3º Ficam impedidos de compor a referida Comissão servidores que nos últimos 5 anos tenham mantido relação jurídica com ao menos uma das organizações sociais em disputa.
Art. 4º Caberá à Comissão de Chamamento Público selecionar organizações da Sociedade Civil, para firmar parcerias com o Município, garantindo a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Art. 5º A Comissão que trata este Decreto não receberá remuneração no desempenho de suas funções, cabendo à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, prover os meios e recursos para o seu funcionamento.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 31 de março de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.