DECRETO Nº 5908, DE 2 DE ABRIL DE 2015

 

ALTERA O ARTIGO 13 E O §4º DO ARTIGO 15 DO DECRETO Nº 2709/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no Parágrafo Único do artigo 13 para prestação de contas da parcela recebida pela entidade que celebra convênio com o Município tem ocasionado atraso no repasse da próxima parcela;

 

CONSIDERANDO que esse prazo deveras extenso torna extremamente curto o prazo para análise da prestação de contas pelo Município;

 

CONSIDERANDO que o prazo citado no §4º do artigo 15 não é viável para os convênios de serviços de prestação continuada, visto que os repasses são aplicados efetivamente durante todo o período de execução previsto no plano de trabalho, decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 13 do Decreto nº 2709/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 13 Quando a liberação dos recursos se der em 3 ou mais parcelas, a liberação da terceira ficará condicionada à aprovação, por meio da secretaria responsável pelo pacto jurídico, da prestação de contas da primeira parcela liberada; a liberação da quarta parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da segunda e assim sucessivamente, de modo a nunca ultrapassar o período de 60 dias de uma prestação de contas para outra. (NR)”

 

§1º As prestações de contas serão apresentadas até o dia 15 do mês subsequente ao da parcela ou, quando o convênio exigir prestação de contas mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao de sua execução”.

 

§2º Caso a entidade não receba a parcela dentro período previsto no plano de trabalho, a prestação de contas deverá ser apresentada em até 15 dias após a data do seu recebimento”.

 

Art. 2º Fica alterada a redação do §4º do artigo 15 do Decreto nº 2709/10, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 15 (...)

 

§4º A prestação de contas final será apresentada ao concedente até 30 dias após o término da vigência do convênio.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de janeiro de 2015.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 2 de abril de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.