O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto
no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO que o prazo estabelecido no Parágrafo Único do artigo 13 para prestação de contas da parcela recebida pela entidade que celebra convênio com o Município tem ocasionado atraso no repasse da próxima parcela;
CONSIDERANDO que esse prazo deveras extenso torna extremamente curto o prazo para análise da prestação de contas pelo Município;
CONSIDERANDO
que o prazo citado no §4º do artigo 15 não é viável para os convênios de
serviços de prestação continuada, visto que os repasses são aplicados
efetivamente durante todo o período de execução previsto no plano de trabalho,
decreta:
Art. 1º Altera o artigo 13 do Decreto nº 2709/10, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Quando a liberação dos recursos
se der em 3 ou mais parcelas, a liberação da terceira
ficará condicionada à aprovação, por meio da secretaria responsável pelo pacto
jurídico, da prestação de contas da primeira parcela liberada; a liberação da
quarta parcela ficará condicionada à aprovação da prestação de contas da
segunda e assim sucessivamente, de modo a nunca ultrapassar o período de 60
dias de uma prestação de contas para outra. (NR)”
“§1º As prestações de contas serão
apresentadas até o dia 15 do mês subsequente ao da parcela ou, quando o
convênio exigir prestação de contas mensal, até o dia 15 do mês subsequente ao
de sua execução”.
“§2º Caso a entidade não receba a
parcela dentro período previsto no plano de trabalho, a prestação de contas
deverá ser apresentada em até 15 dias após a data do seu recebimento”.
Art. 2º Fica alterada a redação do §4º do artigo 15 do Decreto nº 2709/10, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 (...)
§4º A prestação de contas final será apresentada ao
concedente até 30 dias após o término da vigência do convênio.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 5 de janeiro de 2015.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 2 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.