O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município da Serra, o dia 13 de abril do corrente ano, segunda-feira, dedicado aos festejos de comemoração à Nossa Senhora da Penha, Padroeira do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste Decreto as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.
Art. 3º As unidades municipais de ensino, não estão incluídas neste Decreto, por seguirem calendário próprio.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 9 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.