O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o último aumento de tarifa de transporte de passageiros em veículo de aluguel (táxi) no município da Serra foi concedido em 15 junho de 2022, conforme Decreto nº 3.002/2022, decreta:
Art. 1º Fica concedido reajuste tarifário de 25% sob as taxas dos táxis com placas pertencentes a esse Município, conforme tabela abaixo:
I - Tarifa Quilométrica (B1) de R$ 3,12.................................................... Para R$ 3,90
II - Tarifa Quilométrica (B2) de R$ 3,87................................................... Para R$ 4,83
III - Bandeirada de R$5,50......................................................................... Para R$ 6,87
IV - Hora Parada de R$ 23,37.................................................................... Para R$ 29,21
V - Volume (A)-(20x40x60)cm= de R$ 2,00............................................. Para R$ 3,00
VI - Volume (b)-carrinho de Supermercado= de R$ 2,00.......................... Para R$ 3,00
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 08 de março de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.