DECRETO Nº 5.940, DE 08 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TARIFA TAXIMÉTRICA, EM VEÍCULOS DE ALUGUEL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município;

 

CONSIDERANDO que o último aumento de tarifa de transporte de passageiros em veículo de aluguel (táxi) no município da Serra foi concedido em 15 junho de 2022, conforme Decreto nº 3.002/2022, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido reajuste tarifário de 25% sob as taxas dos táxis com placas pertencentes a esse Município, conforme tabela abaixo:

 

I - Tarifa Quilométrica (B1) de R$ 3,12....................................................  Para R$ 3,90

 

II - Tarifa Quilométrica (B2) de R$ 3,87...................................................  Para R$ 4,83

 

III - Bandeirada de R$5,50.........................................................................  Para R$ 6,87

 

IV - Hora Parada de R$ 23,37....................................................................  Para R$ 29,21

 

V - Volume (A)-(20x40x60)cm= de R$ 2,00.............................................  Para R$ 3,00

 

VI - Volume (b)-carrinho de Supermercado= de R$ 2,00..........................  Para R$ 3,00

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 08 de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.