O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o iminente vencimento do prazo do concurso público decorrente do edital P.M.S. nº 001/2005, homologado pelo Decreto Municipal nº 2.768, de 8 de junho de 2006 e as demais informações constantes no processo administrativo nº 22.532/2008;
CONSIDERANDO que a realização de um novo concurso público importaria em gastos desnecessários, levando-se em conta que é possível a prorrogação do referido certame já realizado; e, também,
CONSIDERANDO que o artigo 46 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra e a cláusula 11.5. do edital P.M.S. nº 001/2005, em consonância com o inciso III do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 prevêem a possibilidade do prazo de validade do concurso público ser prorrogado uma única vez, por até 2 anos, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 anos, a contar do dia 8 de junho de 2008, o prazo de validade do concurso público realizado em conformidade com o edital P.M.S. nº 001/2005 para o provimento de cargos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 2 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.