O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a “Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente” decreta:
Art. 1º Fica convocada a 8ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra, a ser realizada no dia 29/5/2015 de 13h às 17h e 30/5/2015 de 8h às 17h, na Paróquia São José Operário, situada à Rua Independência, nº 6, Rosário de Fátima – Serra/ES, tendo como tema: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes – Fortalecendo os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas.
Art. 3 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em
Serra, aos 16 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.