DECRETO Nº 5.969, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

CRIA O COMITÊ GESTOR DE REDUÇÃO DE RISCOS DE DESASTRES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor de Redução de Risco de Desastres (CGRRD), no âmbito do Município da Serra, com o objetivo de planejar, monitorar, acompanhar e apoiar a elaboração do Plano Municipal de Redução de Riscos (PMRR).

 

Art. 2º O CGRRD será composto por representantes das seguintes Secretarias/Órgãos:

 

I - Coordenadoria de Governo;

 

II - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

III - Secretaria Municipal de Habitação;

 

IV - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

V - Secretaria Municipal de Obras;

 

VI - Secretaria Municipal de Saúde;

 

VII - Secretaria Municipal de Defesa Social;

 

VIII - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

IX - Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;

 

X - Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Parágrafo único. O CGRRD poderá convidar, sempre que necessário, outras Secretárias, órgãos e especialistas.

 

Art. 3º A Coordenação do CGRRD será exercida pelo Secretário Municipal de Defesa Social e, nos seus impedimentos eventuais, pelo Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil.

 

Art. 4º São atribuições do CGRRD:

 

I - acompanhar a elaboração do PMRR pela Universidade Federal de Espírito Santo, conveniada pelo Ministério de Cidades para desenvolver o programa;

 

II - disponibilizar dados e informações necessárias à elaboração do PMRR;

 

III - apoiar a Universidade Federal de Espírito Santo na mobilização das comunidades em áreas de risco;

 

IV - realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, com intuito de debater as ações necessárias para elaboração do PMRR;

 

V - participar e apoiar na organização de reuniões e Audiências Públicas no município sobre o PMRR.

 

Art. 5º As atribuições e responsabilidades dos órgãos integrantes do Comitê Gestor de PMRR serão definidas em matriz de responsabilidades, elaborada na primeira reunião do CGPMRR.

 

Parágrafo único. O Comitê se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador.

 

Art. 6º O CGRRD terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ter suas atividades encerradas após a entrega do Relatório Final do PMRR.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 20 de março de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.