DECRETO Nº 5990, DE 16 DE MAIO DE 2008

 

PRORROGA PRAZO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, CUJO VENCIMENTO ESTAVA PREVISTO PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e com base nos artigos 256 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003

 (Código Tributário Municipal);

 

CONSIDERANDO que entre os dias 05 e 12 do corrente mês a Secretaria de Planejamento Estratégico - SEPLAE estava efetuando a migração do banco de dados e que nesse período as Regionais não conseguiram acessar os respectivos e-mails encaminhados pelos contribuintes para posterior envio dos documentos de arrecadação do ISSQN;

 

CONSIDERANDO que no dia 13 do corrente mês as Regionais Fiscais não funcionaram em quase lodo o período vespertino por conta da falta de energia elétrica;

 

CONSIDERANDO que no dia 14 do corrente mês, devido às chuvas que ocorreram na noite do dia anterior, a Regional Fiscal de Laranjeiras não funcionou cm todo o período matutino, visto que o CPD que atende aquela regional ficou paralisado devido a inundação do local;

 

CONSIDERANDO que devido à greve dos rodoviários que atendem o sistema de transporte coletivo da Grande Vitória, ocorrido nos dias 12, 13 e 14 do corrente mês alguns servidores lotados na RFL tiveram dificuldades para deslocarem-se ao seu local de trabalho;

 

CONSIDERANDO que os contribuintes também tiveram dificuldades para se deslocarem até as Regionais Fiscais devido a greve dos rodoviários ocorrida nos dias 12. 13 e 14 do corrente mês, decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de maio de 2008, o vencimento do ISSQN - VARIÁVEL, cujo pagamento estava previsto para ser efetivado no dia 15 de maio de 2008.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de maio de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

PEDRO JOSÉ DE ALMEIDA FIRME

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.