DECRETO Nº 5990, DE
16 DE MAIO DE 2008
PRORROGA PRAZO PARA
PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, CUJO
VENCIMENTO ESTAVA PREVISTO PARA O DIA 15 DE MAIO DE 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando
de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica Municipal, e
com base nos artigos 256 e 420, ambos da Lei nº 2662/2003
(Código
Tributário Municipal);
CONSIDERANDO que entre os dias 05 e 12 do corrente mês a Secretaria de Planejamento
Estratégico - SEPLAE estava efetuando a migração do banco de dados e que nesse
período as Regionais não conseguiram acessar os respectivos e-mails
encaminhados pelos contribuintes para posterior envio dos documentos de
arrecadação do ISSQN;
CONSIDERANDO que no dia 13 do corrente mês as Regionais Fiscais não funcionaram em
quase lodo o período vespertino por conta da falta de energia elétrica;
CONSIDERANDO que no dia 14 do corrente mês, devido às chuvas que ocorreram na noite do
dia anterior, a Regional Fiscal de Laranjeiras não funcionou cm todo o período
matutino, visto que o CPD que atende aquela regional ficou paralisado devido a inundação do local;
CONSIDERANDO que devido à greve dos rodoviários que atendem o sistema de transporte
coletivo da Grande Vitória, ocorrido nos dias 12, 13 e 14 do corrente mês
alguns servidores lotados na RFL tiveram dificuldades para deslocarem-se ao seu
local de trabalho;
CONSIDERANDO que os contribuintes também tiveram dificuldades para se deslocarem até
as Regionais Fiscais devido a greve dos rodoviários
ocorrida nos dias 12. 13 e 14 do corrente mês, decreta:
Art. 1º Fica
prorrogado para o dia 20 de maio de 2008, o vencimento do ISSQN - VARIÁVEL,
cujo pagamento estava previsto para ser efetivado no dia 15 de maio de 2008.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 14
de maio de 2008.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.