O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal constante no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município da Serra.
CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e oficializar a criação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Nova Carapina II, neste Município;
CONSIDERANDO o que disposto no inciso XVII do artigo 30, nos artigos 239, 240 e 241, no inciso I do artigo 243 e no § 1º do artigo 253, todos da Lei Orgânica Municipal; e,
CONSIDERANDO tudo o que mais consta no Processo Administrativo nº 24.951/2008, decreta:
Art. 1º Fica reconhecida e oficializada a criação da Unidade Básica de Saúde localizada à Rua da Pedra Azul, nº 801, no Bairro Nova Carapina II, neste Município, criada de fato desde 14 de dezembro de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.