DECRETO N.º 5992 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ACESSO E MODO OPERACIONAL DE TRABALHO DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para o controle e preservação dos espaços públicos municipais e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de organização, ampliação e estruturação do serviço de Disque Posturas Municipal em horários extraordinários; e

 

CONSIDERANDO as benesses da atuação do setor de fiscalização do município em prol do controle Urbano;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica instituído, nos termos deste Decreto, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, o Núcleo de Fiscalização Urbana do Município da Serra.

 

Art. 2º. O Núcleo de Fiscalização Urbana tem como objetivo a otimização no atendimento ao Disque-Posturas Municipais, por meio de fiscalização e monitoramento das atividades causadoras de obstrução de vias e calçadas no Município da Serra em eventos do calendário oficial da cidade e shows nacionais em locais públicos e particulares, em horários extraordinários ao funcionamento normal da Municipalidade, isto é, em períodos noturnos, finais de semana e feriados.

 

§ 1º. O funcionamento do Núcleo de Fiscalização Urbana será sempre voltado para o cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relacionadas ao combate à ocupação irregular de espaços públicos e por atividades irregulares que possam colocar em risco a sociedade em geral.

 

§ 2º. Os horários extraordinários mencionados no caput deste artigo compreendem:

 

I – De segunda à quinta-feira de 18:00 às 24:00 horas;

 

II – Sexta-feira de 18:00 às 24:00 horas;

 

III – Sábados, Domingos e Feriados em horário integral, com plantões definidos nos horários de 00:00 as 06:00; 06:00 as 12:00; 12:00 as 18:00. 18:00 as 00:00.

 

Art. 3º. Todos os fiscais municipais integrantes do quadro de servidores efetivos do Município da Serra que estejam lotados na SEDUR, poderão compor o Núcleo de Fiscalização Urbana criado por este decreto.

 

§ 1º. O modo de ingresso no Núcleo de Fiscalização Urbana será estabelecido e regulamentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de Portaria que estabeleça previamente os critérios e modos de acesso.

 

§ 2º. O servidor que ingressar no Núcleo de Fiscalização Urbana exercerá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao ofício, desde que se submeta a novo processo de acesso, em que concorrerá em igualdade de condições com os demais servidores da SEDUR/DFOP.

 

§ 3º. Em caso de vacância da vaga de Fiscal antes do término do mandato de 02 (dois) anos, a SEDUR promoverá o seu preenchimento observando, em tudo, as características, peculiares e eventuais direitos surgidos a partir do processo de acesso por ela realizado para composição do núcleo para aquele mandato.

 

Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização Urbana do Município da Serra será composto por 41 (quarenta e um) servidores municipais, sendo 01(um) coordenador, 40 (quarenta) fiscais municipais selecionados pela SEDUR a partir de regular processo de acesso estabelecido por portaria da aludida secretaria.

 

§ 1º. O Coordenador do Núcleo, não poderá acumular concomitantemente a função de fiscal do referido órgão.

 

§ 2º. Os membros do Núcleo de Fiscalização Urbana farão jus, nos moldes do inciso IV, do artigo 142 e do artigo 146 da Lei Municipal n.º 2.360/2001, pelo exercícios de suas funções, ao percebimento de gratificação nos seguintes valores, os quais serão corrigidos anualmente pelo índice oficial utilizado pela Prefeitura Municipal da Serra:

 

I – Membro Fiscal, R$ 90,00 (noventa reais) por plantão;

 

II – Membro Coordenador, R$ 600,00 (seiscentos reais) por mês;

 

Art. 5º. Os Fiscais Municipais integrantes do Núcleo de Fiscalização Urbana poderão ser escalados para serviços, no máximo, 06 (seis) vezes por mês.

 

I – À exceção do período de verão (Dezembro a Março) quando, à critério da Secretária de Desenvolvimento Urbano, ou quem por ela delegado, esse número poderá aumentar para 10 (dez).

 

Art. 6º. Os recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas deste Decreto, correrão por Conta do Orçamento do Poder Executivo.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de novembro de 2011.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.