DECRETO N.º 5992 DE 28 DE NOVEMBRO DE
2011.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO,
ACESSO E MODO OPERACIONAL DE TRABALHO DO NÚCLEO DE FISCALIZAÇÃO URBANA DO
MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município
e;
CONSIDERANDO a
necessidade de desenvolvimento de políticas públicas municipais voltadas para o
controle e preservação dos espaços públicos municipais e;
CONSIDERANDO a
necessidade de organização, ampliação e estruturação do serviço de Disque
Posturas Municipal em horários extraordinários; e
CONSIDERANDO as
benesses da atuação do setor de fiscalização do município em prol do controle
Urbano;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica
instituído, nos termos deste Decreto, no âmbito da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – SEDUR, o Núcleo de Fiscalização Urbana do Município da
Serra.
Art. 2º. O
Núcleo de Fiscalização Urbana tem como objetivo a otimização no atendimento ao
Disque-Posturas Municipais, por meio de fiscalização e monitoramento das
atividades causadoras de obstrução de vias e calçadas no Município da Serra em
eventos do calendário oficial da cidade e shows nacionais em locais públicos e
particulares, em horários extraordinários ao funcionamento normal da
Municipalidade, isto é, em períodos noturnos, finais de semana e feriados.
§ 1º. O
funcionamento do Núcleo de Fiscalização Urbana será sempre voltado para o
cumprimento das legislações federal, estadual e municipal relacionadas ao
combate à ocupação irregular de espaços públicos e por atividades irregulares
que possam colocar em risco a sociedade em geral.
§ 2º. Os
horários extraordinários mencionados no caput deste artigo compreendem:
I – De segunda à quinta-feira de 18:00 às
24:00 horas;
II – Sexta-feira de 18:00 às
24:00 horas;
III – Sábados, Domingos e
Feriados em horário integral, com plantões definidos nos horários de 00:00 as
06:00; 06:00 as 12:00; 12:00 as 18:00. 18:00 as 00:00.
Art. 3º. Todos
os fiscais municipais integrantes do quadro de servidores efetivos do Município
da Serra que estejam lotados na SEDUR, poderão compor o Núcleo de Fiscalização
Urbana criado por este decreto.
§ 1º. O
modo de ingresso no Núcleo de Fiscalização Urbana será estabelecido e
regulamentado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de
Portaria que estabeleça previamente os critérios e modos de acesso.
§ 2º. O
servidor que ingressar no Núcleo de Fiscalização Urbana exercerá mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido ao ofício, desde que se submeta a novo
processo de acesso, em que concorrerá em igualdade de condições com os demais
servidores da SEDUR/DFOP.
§ 3º. Em
caso de vacância da vaga de Fiscal antes do término do mandato de 02 (dois)
anos, a SEDUR promoverá o seu preenchimento observando, em tudo, as
características, peculiares e eventuais direitos surgidos a partir do processo
de acesso por ela realizado para composição do núcleo para aquele mandato.
Art. 4º. O Núcleo de Fiscalização Urbana do Município da Serra será
composto por 41 (quarenta e um) servidores municipais, sendo 01(um)
coordenador, 40 (quarenta) fiscais municipais selecionados pela SEDUR a partir
de regular processo de acesso estabelecido por portaria da aludida secretaria.
§ 1º. O
Coordenador do Núcleo, não poderá acumular concomitantemente a função de fiscal
do referido órgão.
§ 2º. Os membros do Núcleo de Fiscalização Urbana farão jus, nos moldes
do inciso IV, do artigo 142 e do artigo 146 da Lei Municipal n.º 2.360/2001,
pelo exercícios de suas funções, ao percebimento de gratificação nos seguintes
valores, os quais serão corrigidos anualmente pelo índice oficial utilizado
pela Prefeitura Municipal da Serra:
I – Membro Fiscal, R$ 90,00
(noventa reais) por plantão;
II – Membro Coordenador, R$
600,00 (seiscentos reais) por mês;
Art. 5º. Os Fiscais Municipais integrantes do Núcleo de Fiscalização
Urbana poderão ser escalados para serviços, no máximo, 06 (seis) vezes por mês.
I – À exceção do período de
verão (Dezembro a Março) quando, à critério da Secretária de Desenvolvimento
Urbano, ou quem por ela delegado, esse número poderá aumentar para 10 (dez).
Art. 6º. Os
recursos necessários ao pagamento das despesas oriundas deste Decreto, correrão
por Conta do Orçamento do Poder Executivo.
Art. 7º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 28 de novembro
de 2011.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.