DECRETO Nº 5993, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

RECONHECE E OFICIALIZA A CRIAÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DO BAIRRO CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal constante no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e oficializar a criação do Pronto Atendimento Infantil do Bairro Carapina, neste Município;

 

CONSIDERANDO o que disposto no inciso XVII do artigo 30, nos artigos 239, 240 e 241, no inciso I do artigo 243 e no § 1º do artigo 253, todos da Lei Orgânica Municipal; e,

 

CONSIDERANDO tudo o que mais consta no Processo Administrativo nº 24.949/2008, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida e oficializada a criação do Pronto Atendimento Infantil localizado à Rua São Pedro, s/nº, no Bairro Jardim Limoeiro, neste Município, criado de fato desde 12 de abril de 2007.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de maio de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.