DECRETO Nº 5994, DE 15 DE MAIO DE 2008

 

RECONHECE E OFICIALIZA A CRIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO JARDIM CARAPINA, NESTE MUNICÍPIO; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de sua atribuição legal constante no inciso V, do art. 72, da Lei Orgânica do Município da Serra.

 

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer e oficializar a criação da Unidade Básica de Saúde do Bairro Jardim Carapina, neste Município;

 

CONSIDERANDO o que disposto no inciso XVII do artigo 30, nos artigos 239, 240 e 241, no inciso I do artigo 243 e no § 1º do artigo 253, todos da Lei Orgânica Municipal; e,

 

CONSIDERANDO tudo o que mais consta no Processo Administrativo nº 24.950/2008, decreta:

 

Art. 1º Fica reconhecida e oficializada a criação da Unidade Básica de Saúde localizada à Rua Boa Vista, nº 62, no Bairro Jardim Carapina, neste Município, criado de fato desde 02 de julho de 2004.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 15 de maio de 2008.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.