REVOGADO PELO DECRETO Nº 2488/2018

 

DECRETO Nº 5996 DE 27 DE ABRIL DE 2015

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS REMANESCENTES DA CHÁCARA “A-41” DO SETOR “D” E OS LOTES 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 E 36 DA QUADRA V, SETOR “D”, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACARAÍPE, BAIRRO RESIDENCIAL JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas remanescentes da Chácara “A-41” com 13.297,40m² do Setor “D” e os lotes 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 da Quadra “V”, Setor “D”, com 300m² cada um totalizando 3.600m², ambos, localizados no Loteamento Residencial Jacaraípe, Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, de propriedade da Valorização Administração e Participação S/A, matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, conforme Anexo Único.

 

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação de unidades habitacionais de interesse social.

 

Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria. 

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de abril de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

PROC. Nº 47.388/2014

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra

 

ANEXO ÚNICO