DECRETO Nº 5996 DE 27 DE ABRIL DE
2015
DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS REMANESCENTES DA CHÁCARA “A-41”
DO SETOR “D” E OS LOTES 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 E 36 DA
QUADRA V, SETOR “D”, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO RESIDENCIAL JACARAÍPE, BAIRRO
RESIDENCIAL JACARAÍPE, DISTRITO DE NOVA ALMEIDA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei
Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Declara de
Utilidade Pública, para fins de desapropriação, as áreas remanescentes da
Chácara “A-41” com 13.297,40m² do Setor “D” e os lotes 25, 26, 27, 28, 29, 30,
31, 32, 33, 34, 35 e 36 da Quadra “V”, Setor “D”, com 300m² cada um totalizando
3.600m², ambos, localizados no Loteamento Residencial Jacaraípe,
Jacaraípe, Distrito de Nova Almeida, de propriedade
da Valorização Administração e Participação S/A, matriculados no Cartório de
Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, conforme Anexo Único.
Art. 2º A presente
desapropriação tem por finalidade a implantação de unidades habitacionais de
interesse social.
Art. 3º Fica a
Procuradoria Geral do Município autorizada a promover os atos administrativos e
judiciais, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º As despesas
decorrentes desta desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 27 de abril de 2015.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROC. Nº 47.388/2014
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra
ANEXO ÚNICO
