O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município da Serra, o dia 23 de maio de 2008 - Sexta-feira, Dia do Solo Espíritossantense.
Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste decreto as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.