O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, inciso II, alínea "d" da Lei Complementar nº 64/1990 e o inteiro teor do processo nº 18.744/2008, decreta:
Art. 1º Fica concedida licença para concorrer a mandato eletivo municipal, a(o) servidor(a) DAVID DUARTE FERNANDO, Fiscal de Rendas Municipal, matrícula nº 4760, sem remuneração do respectivo cargo, pelo prazo de 6 meses, a contar de 4 de abril de 2008.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 21 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.