DECRETO Nº 6.011, de 05 de abril de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 05 de abril de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.30.04

1.501.0000.0000

2.100,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

2.500.0025.1001

1.259.835,00

12.361.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

2.500.0025.1001

1.177.521,00

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.1.90.04.01

2.540.0030.0000

2,70

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

3.3.50.43.99

2.500.0025.1001

131.185,00

12.365.0004.2016

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação.

4.4.50.42.00

2.500.0025.1001

86.417,00

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

3.3.50.43.99

2.500.0025.1001

196.777,00

12.365.0004.2239

Descentralizar Recursos Financeiros na Educação -

4.4.50.42.00

2.500.0025.1001

129.625,00

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.06

1.500.0015.1002

72.716,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

 

 

 

08.244.0006.2032

Manter e ampliar os serviços da proteção social b

3.3.90.30.04

1.500.0000.0000

30.000,00

 

 

TOTAL

 

3.086.178,70

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

06.00.00

SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

 

06.01.00

Sec. de Planejamento Estratégico

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.17

1.501.0000.0000

2.100,00

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

11.01.00

Secretaria de Educação

 

 

 

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

2.500.0025.1001

1.000.000,00

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

0,75

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

0,46

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

2.500.0025.1001

1.000.000,00

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

0,16

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

0,61

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

2.500.0025.1001

981.360,00

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.34.00

2.540.0030.0000

0,25

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.05

2.540.0030.0000

0,47

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

 

 

 

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

3.3.90.30.99

1.500.0015.1002

72.716,00

13.00.00

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

13.02.00

Fundo Munic. Assistência Social

 

 

 

08.244.0005.2026

Manter Programas Municipais de Transferência de R

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

30.000,00

 

 

TOTAL

 

3.086.178,70