O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com base no artigo 72, inciso IV da Lei Orgânica do Município da Serra e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 25.612, de 7 de maio de 2008, decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terreno medindo 6.016,56 m², localizada em área rural, Distrito de Nova Almeida, conforme projeto de desmembramento elaborado por este município (ver Anexo I).
Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a implantação da Rodovia Serra - Jacaraípe.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.