O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que o art. 212 do CTN prevê que os Poderes Executivos federal, estaduais e municipais expedirão, por decreto, em texto único, a consolidação da legislação vigente relativa a cada um dos tributos, todos os anos até o dia 31 de janeiro;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade pelo qual a administração pública tem que ser transparente para que todos tenham conhecimento das atividades administrativas, bem como seu controle e fiscalização;
CONSIDERANDO que a legislação tributária é o conjunto de normas que versam sobre a definição de tributos, atribuição de responsabilidade tributária e à cobrança de tributos, incluindo a fiscalização e as penalidades, decreta:
Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis Tributárias do Município de Serra, na forma do Anexo Único integrante deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Departamento de Fiscalização Tributária (DFT), fará divulgar a unificação, aprovada por este Decreto, para dar maior publicidade dos atos legislativos entre os contribuintes e munícipes em geral.
§ 1° Fica o responsável pelo Departamento de Fiscalização Tributária (DFT), obrigado a promover a atualização do índice remissivo das regulamentações tributárias do Município de Serra, quando necessário, até o dia 31 de janeiro de cada ano.
§ 2° O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na aplicação de medidas educativas e de aperfeiçoamento profissional, como participação em cursos de capacitação ou similar, assim como poderá ser aplicada advertência verbal ou escrita. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar será reservada para casos de reincidência ou infrações mais graves.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 10 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO ÚNICO
DA CONSOLIDAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
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(Redação dada pelo Decreto nº 329/2025)
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LEIS TRIBUTÁRIAS (DECRETO 6.034 DE 10/04/2024) |
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CÓDIGO TRIBUTÁRIO – LEI Nº
3833/2011 E SUAS
ALTERAÇÕES (última alteração Lei 6.098/2024) |
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NÚMERO |
LEIS TRIBUTÁRIAS - ASSUNTO |
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6098/2024 |
Altera Lei 3833/2024 Arts.
3º, 163, 164, 245, 283, 302, 410, 411, 453, 462, 501 E Revoga Art. 243 |
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5960/2024 |
Reorganiza A Estrutura Da Secretaria Municipal Da Fazenda |
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5923/2023 |
Institui o PROMAT – Programa Municipal de Autorregularização Tributária |
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5922/2023 |
Altera Art. 406 (critério de avalição
ITBI, revisão e base),
Art.462 (concessão benefício redução da saúde) |
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5865/2023 |
Altera lista de serviços
para redução de alíquota de 2% e base de dedução de matérias construção civil. |
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5813/2023 |
Institui Domicílio Tributário |
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5678/2022 |
Altera a Lei 3673/2010 e
dá outras providencias (IPTU) |
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5400/2021 |
Altera Lista de Serviços e Alíquotas |
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5275/2021 |
Revoga §5º Art. 422 (tomador Cartão Crédito e Planos Saúde) multa SPED |
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5032/2019 |
Altera Art. 20, Imunidade de IPTU para
igrejas |
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5036/2019 |
Institui a Declaração Eletrônica Instituições Financeiras (DES-IF) |
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5035/2019 |
Institui o envio dos
SPED´S |
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4965/2019 |
Concessão de benefícios fiscais |
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4827/2018 |
Altera as alíquotas, cobrança cartão de credito, produtividade Junta
e Conselho |
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4718/2017 |
Altera Art. 422 - Estabelecimento Prestador na Lista de Serviços (cartão crédito, guincho) Responsabilidade domicílio do tomador –
Protesto PROGER |
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4599/2017 |
Altera a Composição da
Junta, Cobranças de Taxas, retenção empresa Simples (Item XVI Art.426) |
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4487/2016 |
Altera limite para execução fiscal e ajuizamento |
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4335/2014 |
Altera Art. 343, 348,
349 e 410 - Cadastro temporário, avaliação ITBI |
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4250/2014 |
Altera Art. 20 - Imunidade igreja
(IPTU e ITBI) |
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4027/2013 |
Regulamenta o protesto |
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3965/2012 |
Altera Art. 245, 298, 361, 367,
410 e outros |
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3673/2010 |
Aprova a PGV e dá outras providências (IPTU) |
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2257/1999 |
Autoriza programa PAR - Programa Arrendamento Residencial |
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DECRETOS TRIBUTÁRIOS |
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NÚMERO |
ASSUNTO |
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7.376/2024 |
Estabelece Datas de Vencimento
do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa Pela
Utilização De Serviços Públicos – TSP, da Contribuição Para Custeio Do Serviço De
Iluminação Pública – COSIP, da Taxa de Fiscalização Anual Para Funcionamento,
Da Taxa De Publicidade e do Imposto Sobre Serviços De Qualquer Natureza –
ISSQN Fixo para o Exercício de 2024. |
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7.377/2024 |
Dispõe sobre a Atualização Monetária para o Exercício De
2025. |
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6346/2024 |
Normaliza As Ações Dos Auditores Fiscais De Tributos/Disciplina Lei 2405/2001 |
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7161/2024 |
Normas De Procedimento Do Sistema Tributos |
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6190/2024 |
Substituição Tributária (COSIP) |
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5993/2024 |
Certidão De ITBI |
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5941/2024 |
Regulamento Do PROMAT |
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2256/2022 |
Regulamenta Art.
84, acesso e uso de operações e serviços Instituições Financeiras |
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6718/2020 |
Regulamenta Art.
409, reconh. de imunidade /não
incidência ITBI, Serra Casa da Gente, COHAB |
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8233/2016 |
Regulamenta Art.
437 - Dedução de Materiais na Construção Civil |
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8163/2016 |
Acrescenta e altera dispositivos dos Decretos 6877/2015 e 7051/2016 |
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6877/2015 |
Regulamenta Art.
347 - concessão de alvará
de funcionamento. |
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5515/2015 |
Regulamenta o prazo
de recolhimento do ISSQN Tomador |
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5103/2014 |
Regulamenta Declaração de Serviços Tomados e Prestados |
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6668/2012 |
Regras para cumprimento obrigações acessórias (nota fiscal
eletrônica) |