DECRETO Nº 6.041, DE 11 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 3.188, DE 19 DE JULHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF, NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.188, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

I - Secretaria Municipal de Habitação (Sehab):

 

a) Coordenadora: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz;

b) Secretária: Caimere de Oliveira Henrique;

c) Departamento de Regularização Fundiária – DRF: Thalita de Jesus Marroques e Bruna de Oliveira Herzog;

d) Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica Bezerra Gomes.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 11 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.