O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 3.188, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
I - Secretaria Municipal de
Habitação (Sehab):
a)
Coordenadora: Gleice Kelly Pogian Tavares Luz;
b)
Secretária: Caimere de Oliveira Henrique;
c)
Departamento de Regularização Fundiária – DRF: Thalita de Jesus Marroques e
Bruna de Oliveira Herzog;
d)
Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos – DEAP: Jéssica
Bezerra Gomes.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 11 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.