DECRETO Nº 609, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017

 

VEDA CESSÃO COM ÔNUS DE SERVIDORES E OUTROS INSTRUMENTOS CONGÊNERES, COM ÔNUS PARA O MUNICÍPIO DA SERRA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Ficam vedadas as celebrações de convênios, termos de cooperação técnica e demais acordos de natureza congênere, que tratam de cessões de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional, com ônus para o Município da Serra.

 

Art. 2º Ficam rescindidos todos os convênios, termos de cooperação técnica e demais acordos de natureza congênere, que tratam de cessões com ônus de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional.

 

Art. 3º Fica suspensa a concessão de horas extras.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, em 1º de fevereiro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.