O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Ficam vedadas as
celebrações de convênios,
termos de cooperação técnica e demais acordos de natureza congênere, que tratam
de cessões de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da Administração
Pública Direta, Indireta ou Fundacional, com ônus para o Município da Serra.
Art. 2º Ficam rescindidos todos os convênios,
termos de cooperação técnica e demais acordos de natureza congênere, que tratam
de cessões com ônus de servidores pertencentes a órgãos ou entidades da
Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional.
Art. 3º Fica suspensa a
concessão de horas extras.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de fevereiro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.