DECRETO Nº 6113, DE 27 DE MAIO DE 2015

 

PONTO FACULTATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica considerado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município da Serra, o dia 05 de junho do corrente ano, sexta-feira.

 

Art. 2º Não se incluem no artigo 1º deste Decreto as atividades essenciais, onde não são admitidas paralisações.

 

Art. 3º As unidades municipais de ensino, não estão incluídas neste Decreto, por seguirem calendário próprio.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 27 de maio de 2015.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.