O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos membros do Grupo Gestor Local para continuidade das ações do PROGRAMA BPC NA ESCOLA, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 2º do Decreto nº 3.031/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Grupo Gestor Local do Programa
BPC na Escola fica composto pelos seguintes membros:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Titular: Luciana Silveira
Bernardes
Suplente: Martha Miranda
II - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDU
Titular: Susan
Silva Viana Barbosa
Suplente: Marco
Antônio Mantuano
III - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
Titular: Snonelt Pereira Paula
Suplente: Swedemar Furtado
IV - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEDIR
Titular: Deborah
de Oliveira Reis
Suplente: Fátima
Tolentino da Silva
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de maio de 2015.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.