DECRETO Nº 6.127, DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

APROVA A ALTERAÇÃO DAS NORMAS DE PROCEDIMENTOS DO SISTEMA DE SAÚDE PÚBLICA – SSP, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA - SESA, APROVADAS PELO DECRETO Nº 6.630/2015.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema de Saúde Pública (SSP), da Secretaria Municipal de Saúde da Serra (SESA), constante no anexo deste.

 

Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deve ser atualizado e as redações de cada uma das normas de procedimentos devem ser atualizadas conforme segue:

 

I - SSP-NP 01 - Controle e Distribuição de Medicamentos – Versão 3;

 

II - SSP-NP 02 - Distribuição de Materiais Médico-Hospitalares para Uso Domiciliar – Versão 3;

 

III - SSP-NP 03 - Acondicionamento e Destinação de Resíduos de Saúde – Versão 2; e

 

IV - SSP-NP 04 - Serviço de Transporte Sanitário de Usuários do Sistema Único de Saúde – Versão 2.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 18 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.