REVOGADA PELA LEI Nº 4818/2018
DECRETO Nº 6128, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2011.
REVOGA
O DECRETO 9727/97 E INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DO TRABALHO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO,
usando de suas atribuições legais previstas no art.
72 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o que estabelece a
Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador CODEFAT nº
63, de 28 de julho de 1994, com as alterações trazidas pelas Resoluções nº
80/95 e 114/96 e o Regimento Interno da Comissão Estadual do Trabalho, criada
pelo Decreto nº 6439-E de 08 de fevereiro de 1995;
Considerando que a Organização
Internacional do Trabalho-OIT, estabelece o modelo tripartite (empregados,
empregadores e governo) e paritário para discussão e apresentação de propostas
relativas ao mercado de trabalho;
CONSIDERANDO que
ao Município compete definir e apresentar planos, programas e projetos nas
áreas de geração de emprego e renda e da formação profissional, que poderão ser
incluídos no Plano Anual de Trabalho do SINE/ES, para fins de captação de
recursos junto ao Ministério do Trabalho/CODEFAT, após aprovação da Comissão
Estadual do trabalho.
CONSIDERANDO a
Resolução nº 014 de 14 de Janeiro de 2005 da Comissão Estadual do Trabalho que
altera do Regimento Interno da Comissão Estadual do Trabalho, e a Instrução
Normativa 004 de 04 de junho de 2008 do Conselho Estadual do Trabalho;
DECRETA:
Art.
1º A Comissão Municipal do Trabalho da Serra – CMT, órgão
colegiado, de caráter permanente e deliberativo, é constituída de forma
tripartite e paritária, reunindo representação do Poder Público, dos
trabalhadores e dos empregadores, com a finalidade de estabelecer, acompanhar e
avaliar as políticas municipais de emprego, trabalho e renda, nos termos da
Resolução do CODEFAT nº 63 e posteriores alterações, do Decreto nº 6.439-E/95
de criação da Comissão Estadual do Trabalho e da Instrução Normativa Estadual
para Criação e Funcionamento das Comissões Municipais do Trabalho;
Art. 2º A CMT é composta por 12
membros, representantes do Poder Público, dos trabalhadores e empregadores,
assim designados:
I – Pelo Poder Público:
a) Titular: Representante da Secretaria de Promoção Social -
SEPROM, Suplente: Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico -
SEDEC;
b) Titular: Representante da Secretaria de Emprego, Trabalho e
Renda - SETER, Suplente: Representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
- SEDUR;
c) Titular: Representante da Secretaria de Educação - SEDU,
Suplente: Representante da Secretaria de Finanças -SEFI;
d) Titular: Governo do Estado, Suplente: Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
II – Pelos Trabalhadores:
a) Titular: Representante do Sindicato dos Empregados em Postos
de Serviços do Espírito Santo - SINPOSPETRO-ES, Suplente: Representante do
Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do
Espírito Santo - SOMTIMES;
b) Titular: Representante do Sindicato dos Trabalhadores da
Construção Civil do Espírito Santo - SINTRACONST, Suplente: Representante do
Sindicato dos Trabalhadores em Energia do Espírito Santo - SINERGIA-ES;
c) Titular: Representante do Sindicato dos Metalúrgicos do
Espírito Santo - SINDIMETAL, Suplente: Representante do Sindicato dos
Servidores do Município da Serra do Espírito Santo - SERMUS;
d) Titular: Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais
da Serra - STR, Suplente: Representante do Sindicato dos Trabalhadores
III – Pelos Setor Patronal:
a)
Titular: Representante do Sindicado das Indústrias Metalúrgicas e de Material
Elétrico no Espírito Santo - SINDIFER, Suplente: Representante do Sindicato da
Indústria da Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON-ES;
b)
Titular: Representante do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria
do Estado do Espírito Santo - SINDIPÃES, Suplente: Representante do Sindicato
Intermunicipal dos trabalhadores em Hotéis, Motéis, Cozinha Industrial. Bares,
Restaurantes e Similares do Espírito Santo - SINTRAHOTÉIS;
c)
Titular: Representante da Associação dos Empresários da Serra - ASES, Suplente:
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas da Serra – ES -
CDL;
d)
Titular: Representante do Sindicato da Indústria da Construção Pesada no Estado
do Espírito Santo - SINDICOPES, Suplente: Representante do Sindicato das
Indústrias de Rochas Ornamentais, Cal e Calcário do Estado do Espírito Santo -
SINDIROCHAS;
IV -
Os representantes, titulares e suplentes dos trabalhadores e empregadores serão
indicados pelas respectivas organizações de comum acordo com a Comissão
Municipal do Trabalho.
V - O
Governo Municipal designará os seus representantes, limitando a um por órgão
que atue com a questão de emprego.
Parágrafo
Único - O mandato dos representantes é de três anos permitida uma
recondução, observando o item I deste artigo.
Art.
3º A Presidência da Comissão terá mandato de 01 (um) ano e será
exercida em sistema de rodízio, entre as bancadas dos trabalhadores, setor
patronal e Governo.
Art.
4º A Secretaria Executiva da Comissão Municipal do Trabalho será
exercida por técnico de nível superior vinculado a Secretaria de Trabalho
Emprego e Renda do município.
Art.
5º A CMT, no exercício de suas atribuições, poderá recorrer aos
trabalhos e estudos produzidos pelo SINE/ES, para fundamentar suas
deliberações.
Art.
6º A CMT irá atualizar seu Regimento Interno, adequando as
alterações realizadas por esse decreto, que deverá ser aprovado pela maioria
absoluta de seus membros e publicados
Art.
7º O Secretario Municipal de Trabalho, Emprego e Renda dará
ciência aos dirigentes das entidades referidas no item I do Art. 2º das disposições
deste Decreto, recebendo, no prazo de 15 dias, a indicação do representante
para efeito de nomeação pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo
Único - Caberá ao Secretario Municipal da área do trabalho adotar as
providencias para instalação da CMT, no prazo máximo de trinta dias, com a
posse de seus membros, a eleição de seu Presidente e a revisão de seu regimento
interno.
Art.
8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
9º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto
Municipal nº 9.727/1997.
Palácio Municipal, em Serra, aos 16 de dezembro de 2011.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.