O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO as justificativas apresentadas no Processo Administrativo nº 6282/2024;
CONSIDERANDO as conclusões preliminares obtidas no Processo Administrativo Disciplinar nº 42287/2023;
CONSIDERANDO o dever deste Ente em assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade a educação, além de coloca-los a salvo de todas as formas de negligência, na forma do art. 11 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as previsões contidas no art. 28 do Decreto Municipal 8.288/2012, decreta:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento cautelar da servidora Adriana Lyra Peres, matrícula 30.074, ocupante do cargo público efetivo de Professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação (SEDU), pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 20/4/2024, na forma do art. 28 do Decreto Municipal 8.288/2012.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan) e a Secretaria Municipal de Educação (SEDU) deverão adotar as providências cabíveis para a efetivação do afastamento determinado no “caput” deste artigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 19 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.