DECRETO Nº 6.136, de 19 de abril de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 19 de abril de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

04.122.0038.2215

Integrar, articular e apoiar o desenvolvimento do

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

61.000

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

 

 

 

09.01.00

Secretaria de Serviços

 

 

 

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.39.12

1.704.0000.0000

5.481.328

 

 

TOTAL

 

5.542.328

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

02.00.00

COORDENADORIA DE GOVERNO

 

 

 

02.01.00

Coordenadoria de Governo

 

 

 

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.14.14

1.500.0000.0000

15.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.33.01

1.500.0000.0000

15.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.01

1.500.0000.0000

10.000

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

10.000

04.122.0039.2220

Manutenção dos Serviços de Transporte.

3.3.90.30.01

1.500.0000.0000

11.000

09.00.00

SECRETARIA DE SERVIÇOS

 

 

 

09.01.00

Secretaria de Serviços

 

 

 

15.452.0019.2120

Ampliar o Percentual de Resíduos Sólidos da Const

3.3.90.39.05

1.704.0000.0000

5.481.328

 

 

TOTAL

 

5.542.328