DECRETO Nº 614,
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com
base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023;
fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite
previsto no art. 11:
I - os
provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°.
4320, de 17 de março de 1964;
II - os
provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e §
3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964;
III - os
destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos;
IV - os
provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa, decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.033.502,00 (Dois milhões e trinta e três mil e quinhentos e dois reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do superavit financeiro do exercício de 2024 com valor de R$ 2.033.502,00 (Dois milhões e trinta e três mil e quinhentos e dois reais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 14 de fevereiro de 2025
WEVERSON VALCKER
MEIRELES
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
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12.00.00 |
SECRETARIA DE SAUDE |
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12.01.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
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10.122.0002.2006 |
Avançar para Saúde Digital. |
3.3.90.30.99 |
2.500.0015.1002 |
533.502 |
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10.122.0002.2008 |
Investir em Estrutura Física na Rede SUS. |
3.3.90.39.16 |
2.500.0015.1002 |
1.500.000 |
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TOTAL |
2.033.502 |
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