DECRETO Nº 6.142, DE 22 DE ABRIL DE 2024

 

ALTERA O DECRETO Nº. 1.854, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2017, QUE ESTABELECE LIMITES PARA EXECUÇÃO DE PLANTÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso VI do artigo 1º do Decreto nº 1.854, de 1º de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º.............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

VI - plantão extra (Sedes): 140 plantões;(NR)”

 

Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 1º do Decreto nº 1.854, de 1º de novembro de 2017.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

 

Palácio Municipal em Serra, 22 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.