O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de cultura previdenciária junto aos servidores públicos municipais através do acesso ao conhecimento relacionado aos Regimes Próprios de Previdência Social;
CONSIDERANDO que a Educação Previdenciária é um dos pilares do Programa Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MPS nº 185/2015 do Ministério da Previdência Social, a demandar a oferta de atividades de formação específica para segurados, gestores e Conselheiros do Regime Próprio de Previdência Social do Município da Serra, sobre o direito a previdência social e seu papel como política pública. Decreta:
Art. 1° Fica criado Grupo de Estudos em Regime Próprio de Previdência Social, composto por Servidores das Secretarias Municipais, Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, Câmara Municipal e Sindicatos.
Art. 2º O Grupo de Estudos tem como finalidades:
I - propiciar espaço institucional para a produção e transferência de conhecimento sobre os fundamentos do sistema de Seguro Social;
II - promover a inclusão do tema do Regime Próprio de Previdência Social no cotidiano dos segurados e beneficiários do sistema, fomentando o intercâmbio, a troca de experiências e de informações sobre o seu funcionamento;
III - trazer conhecimento sobre a realidade dos desafios para a construção e manutenção de um Regime Próprio de Previdência Social sustentável para as gerações presentes e futuras;
IV - desenvolver política pública voltada para a formação de quadros funcionais aptos ao entendimento e manejo dos fundamentos do Regime Próprio de Previdência Social, visando o exercício presente e futuro de atividades executivas, deliberativas e de fiscalização do sistema;
V - fomentar o desenvolvimento de cultura previdenciária através da produção e disseminação do conhecimento.
Art. 3º A Coordenação Geral dos trabalhos ficará a cargo da Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS, cabendo-lhe requisitar apoio e colaboração de todos os órgãos da Administração Direta do Município para a consecução das atividades deste Decreto, devendo coordenar, naquilo que couber, toda a interface dos trabalhos desenvolvidos pelo coletivo.
Art. 4° Caberá aos Secretários Municipais, ao Presidente da Mesa da Câmara Municipal e Presidentes de Sindicatos encaminharem à coordenação geral a relação de servidores que representarão os respectivos órgãos no Grupo de Estudos.
Art. 5° Encaminhada a relação dos representantes, caberá a Coordenação Geral a publicação de Portaria contendo a relação definitiva dos participantes, bem como o calendário, o local e os horários para a realização das atividades.
Art. 6º O Grupo de Estudos se reunirá mensalmente, num total de 10 encontros, contados da data da primeira reunião, sempre mediante prévia comunicação da Coordenação Geral.
Art. 7º Para efeito de frequência será considerado como expediente o período de tempo de permanência dos servidores designados nas atividades do Grupo de Estudos.
Art. 8º A participação dos servidores designados no Grupo de Estudos não será remunerada.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 25 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.