DECRETO Nº 6.164, DE 25 DE ABRIL DE 2024

 

PRORROGA O PRAZO DE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO - FUNCIONAL, FINANCEIRO E CADASTRAL - OBRIGATÓRIO PARA OS SEGURADOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS, INCLUINDO OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS TITULARES DE CARGO EFETIVO ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS, DE QUE TRATA O DECRETO Nº 5.937, DE 8 DE MARÇO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1° Fica prorrogado para até 30 de maio de 2024, o prazo para do Censo Previdenciário - Funcional, financeiro e Cadastral dos segurados do RPPS do Município da Serra, incluindo os servidores públicos municipais ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes, dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Indireta e Autárquica do Município da Serra.

 

Art. 2º Ficam as chefias imediatas das Secretarias do Município da Serra designadas para convocar os servidores que ainda não realizaram o censo ou que estão com o cadastro recusado, conforme lista publicada no site do IPS.

 

Art. 3º Ao final do prazo estipulado, os servidores públicos titulares de cargos efetivo, ativos, aposentados e pensionistas que não realizarem o Censo Previdenciário, na forma presencial terão o pagamento da remuneração e benefícios previdenciários SUSPENSOS no mês subsequente ao período de término da coleta das informações e documentos necessários à realização do censo, inclusive os servidores cedidos e licenciados, conforme previsto no § 2º do art. 1º do Decreto 5.937, de 8 de março de 2024.

 

Art. 4º A continuidade do censo será realizada em 3 (três) postos de atendimento e será obrigatório o agendamento prévio no portal https://www.ips.es.gov.br/.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 25 de abril de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.