O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações das Normas de Procedimentos do Sistema de Educação (SED), da Secretaria Municipal de Educação (SEDU), constante no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O Decreto nº 6.630, de 30 de setembro de 2015, deverá ser atualizado juntamente com as redações de cada uma das normas de procedimentos conforme segue:
SED-NP 01 – Alimentação Escolar – Versão 3; e
SED-NP 02 – Transporte Escolar Gratuito – Versão 3.
Art. 3º As Normas de Procedimentos mencionadas no artigo anterior serão disponibilizadas na íntegra no Manual de Normas e Procedimentos, localizado no site do Município da Serra, no endereço eletrônico http://intranet.serra.es.gov.br/secretaria/CGM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEDU
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Sistema Administrativo |
Norma de Procedimento/Assunto |
Versão |
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SED – Sistema de Educação |
SED-NP 01 – Alimentação Escolar |
03 |
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SED-NP 02 – Transporte Escolar Gratuito |
03 |