O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e tendo como base a Lei Municipal nº 4.296/2014, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os representantes, abaixo relacionados, para compor Conselho de Economia Solidária do Município da Serra, instituída pela Lei Municipal nº 4.296/2014:
I - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (Sedec):
Titular: Simone Fantoni Farage;
Suplente: Edilania Saiter Coutinho de Oliveira;
II - Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas):
Titular: Flavia Levy Rossoni de Oliveira;
Suplente: Heliamar Laura Leonel Raymundo;
III - Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma):
Titular: Fabrício Borges Pereira;
Suplente: Nicoly de Jesus Schimith Felix;
IV - Secretaria Municipal da Fazenda (SEFA):
Titular: Nathalia do Nascimento Arcari;
Suplente: Leidiane Alexandre Costa;
V - Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca (SEAP):
Titular: Gabriela Gabriel de Almeida;
Suplente: Clóves do Carmo;
VI - Secretaria Municipal de Trabalho, Emprego e Renda (Seter):
Titular: Viviane Martins Barbosa;
Suplente: Chistiane Antidia Capelo Lisboa;
VII - Câmara Municipal do Município da Serra:
Titular: Elcimara Rangel Loureiro Alicio;
Suplente: Sergio Peixoto;
VIII - Movimentos da Economia Solidária:
Titular: Manoel Bueno dos Santos-Pesca;
Suplente: Maria de Lourdes Leppaus;
Titular: Maria Do Carmo Cantilio Felipe;
Suplente: Fabiana Cantilio Felipe;
Titular: Daniele Curty da Silva;
Suplente: Gianne Souza Pereira;
Titular: Josiene Leppaus Bueno dos Santos;
Suplente: Valdinėia Oliveira Pardinho;
Titular: Maria Helena Rocha;
Suplente: Tânia Maria Santiago Silva;
Titular: Rosemberg Moraes Caitano;
Suplente: Armicinha Leone da Silva;
Titular: Romilda Morozesky Rodrigues;
Suplente: Norma das Graças Francisco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 30 de abril de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.