DECRETO Nº 6.191, DE 03 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E O INCISO I DO § 1º DO ART. 2º DO DECRETO Nº 5.651, DE 5 DE JANEIRO DE 2024 - PRORROGA AS DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, DA TAXA PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS - TSP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA - COSIP, DO EXERCÍCIO DE 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e

 

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 105 da Lei Municipal nº 3.833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1° O Art. 1º do Decreto nº 5.651, de 5 de janeiro de 2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fixa para o dia 29 de maio de 2024 a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), das Taxas pela utilização de Serviços Públicos (TSP) e da COSIP, relativos ao exercício de 2024.

 

....................................................................................................” (NR)

 

Art. 2° O inciso I do § 1º do Art. 2º do Decreto nº 5.651, de 5 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º .................................................................................................

 

§ 1º......................................................................................................

 

I - Primeira parcela .................................................................29/05/2024

 

....................................................................................................” (NR)

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, 03 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.