O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra,
CONSIDERANDO o previsto na Lei nº 4.865/2018, de 30 de julho de 2018, que altera e consolida a legislação orgânica da Controladoria Geral do Município, o Decreto 5.184/2019, de 14 de agosto de 2019 que regulamenta a Lei Federal 13.460/2017, que dispõe sobre a atuação dos responsáveis por ações de Ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos e institui a Ouvidoria do Poder Executivo Municipal,
CONSIDERANDO o previsto no Plano de Governo do Município da Serra 2021 a 2024, em que um dos cinco eixos prioritários diz respeito à Gestão Pública e Transparência, com a participação efetiva da população Serrana, decreta:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Administração Direta o Programa Municipal do Aluno Ouvidor no âmbito da comunidade escolar municipal.
Art. 2º O Programa Municipal do Aluno Ouvidor terá as seguintes diretrizes:
I - incentivar a participação da comunidade escolar no controle da Gestão Pública, via registro de manifestação junto à Ouvidoria;
II - captar reclamações, elogios, pedidos de orientação ou sugestões da comunidade escolar, bem como encaminhá-las através do sistema de Ouvidoria;
III - aproximação entre a gestão municipal e o futuro cidadão;
IV - analisar, junto às referências da escola e da direção, as demandas captadas;
V - busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento aos alunos da rede pública municipal;
VI - sugerir medidas de melhoria para o bom funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal, com base nos relatórios da Ouvidoria, sempre que necessário.
Art. 3º A Controladoria Geral Municipal e a Secretaria Municipal de Educação coordenarão as atividades do Projeto Aluno Ouvidor.
Art. 4º A Controladoria Geral Municipal e a Secretaria Municipal de Educação, implantarão o Projeto Aluno Ouvidor por Portaria Conjunta regulamentadora.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.