O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, em conformidade com a Resolução CNES-SENAES/MTE nº 06, de 10 de abril de 2024, decreta:
Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal de Economia Solidária, que tem por objetivo contribuir para a construção e o fortalecimento da Política de Economia Popular e Solidária da Serra, reconhecendo e potencializando as múltiplas formas de expressão juvenil, além do enfrentamento a todas as formas de preconceitos e a efetivação das políticas públicas para as Economia Solidárias, contemplando suas diversidades.
Art. 2º A IV Conferência Municipal de Economia Solidária terá como tema: "Economia Popular e Solidária como Política Pública: Construindo territórios democráticos por meio do trabalho associativo e da cooperação".
Art. 3º A Comissão Organizadora municipal será composta por representantes do Governo Municipal, da sociedade civil e trabalhadores das políticas para as Economia Solidárias, eleitos em Sessão Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Economia Solidária da Serra, que deverá estar engajado na organização da Conferência.
Art. 4º O Regimento Interno da IV Conferência Municipal de Economia Solidária da Serra será elaborado pela Comissão Organizadora do Conselho Municipal de Economia Solidária da Serra, tendo por base o regimento da esfera nacional e estadual, bem como assuntos de interesse da Economia Solidária do município.
Art. 5º A IV Conferência Municipal de Economia Solidária elegerá o número de delegados para a etapa seguinte, a Conferência Estadual de Economia Solidária, de acordo com o Regimento Interno Nacional e Estadual.
Parágrafo único. Os gestores municipais de Economia Solidária são delegados (as) natos (as) para a Conferência Estadual de Economia Solidária.
Art. 6º As despesas com a realização da Conferência de que trata este Decreto correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 13 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.