DECRETO Nº 6.253, de 14 de maio de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.598.559,19 (Quatorze milhões e quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 14.598.559,19 (Quatorze milhões e quinhentos e noventa e oito mil e quinhentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Palácio Municipal, em Serra, em 14 de maio de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.543.0000.0000

1.000.000,00

12.361.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.99

1.543.0000.0000

1.000.000,00

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.99

1.573.0000.0000

287.308,41

12.361.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

4.4.90.52.99

1.543.0000.0000

71.827,10

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.543.0000.0000

750.000,00

12.365.0004.2018

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.99

1.543.0000.0000

250.000,00

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.99

1.573.0000.0000

76.615,58

12.365.0004.2022

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

4.4.90.52.99

1.543.0000.0000

19.153,90

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.91

1.543.0000.0000

750.000,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.99

1.543.0000.0000

135.000,00

12.365.0004.2240

Garantir a Construção, Manutenção, Reforma e Ampl

4.4.90.51.99

1.573.0000.0000

115.000,00

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

3.3.90.40.99

1.573.0000.0000

114.923,36

12.365.0004.2243

Garantir uma Gestão Educacional, Inteligente, Con

4.4.90.52.99

1.543.0000.0000

28.730,84

12.00.00

SECRETARIA DE SAUDE

12.01.00

Fundo Municipal de Saúde

10.122.0002.2008

Investir em Estrutura Física na Rede SUS.

4.4.90.52.15

1.634.0000.0000

10.000.000,00

TOTAL

14.598.559,19