DECRETO Nº 6.257, DE 17 DE MAIO DE 2024

 

INSTITUI A CASA DA MULHER EMPREENDEDORA, DENOMINADA “CASA DA ROSA”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Dispõe sobre a criação da Casa da Mulher Empreendedora, denominada “Casa da Rosa”, que consiste em espaço alternativo de incentivo e fortalecimento ao empreendedorismo feminino e funcionará como equipamento público, vinculado à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom), do Município da Serra.

 

Art. 2º Constituem-se diretrizes de atuação da Casa da Rosa:

 

I - promover ambiente favorável ao desenvolvimento do empreendedorismo feminino como ferramenta de liberdade econômica e individual;

 

II - promover o acesso às informações relativas às políticas públicas, aos instrumentos e aos serviços que apoiam a agenda do empreendedorismo feminino;

 

III - promover ações e cursos que contribuam para a autonomia econômica de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica e social;

 

IV - promover rodas de conversas, fomento ao empreendedorismo, fortalecimento da economia solidária, local, criativa e produtiva;

 

V - promover ações que contribuam para garantir equidade étnico-racial para mulheres empreendedoras autodeclaradas pretas ou pardas;

 

VI - promover educação empreendedora com foco nas necessidades das empreendedoras;

 

VII - contribuir para o fortalecimento de redes de apoio ao empreendedorismo feminino;

 

VIII - promover acolhida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, realizando a articulação com a rede de serviços, visando a superação da situação de violência vivida por meio do resgate da autonomia dessas mulheres e a inclusão produtiva no mercado de trabalho; e

 

IX - promover ações e espaços empreendedores, visando, respeitar as normas de acessibilidade, para que mulheres com deficiência possam acessar cursos e qualificações ofertados pela Casa da Rosa, como estratégia para promover sua autonomia;

 

X - implantar núcleos produtivos nas comunidades que visem economia colaborativa, transformadora e inclusiva, fortalecendo o papel das mulheres no empreendedorismo, na qualificação profissional e na geração de renda.

 

Art. 3º O equipamento público criado por meio deste regulamento tem como destinatárias prioritárias, as mulheres serranas em situação de vulnerabilidade econômica, social e de violência doméstica e familiar, as inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), no Aluguel Social e/ou em outros programas e projetos sociais do Município da Serra, que busquem o empreendedorismo como fonte de renda.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres (Seppom) será responsável pela gestão e manutenção da Casa da Rosa e poderá se valer de parcerias públicas e/ou privadas na execução das políticas públicas que serão executadas no referido equipamento.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 17 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.