O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Guarda Civil Mirim da Serra, destinado a promover a formação e o desenvolvimento de crianças e adolescentes, preferencialmente em regiões de vulnerabilidade social, por meio de atividades sociais, educativas e profissionalizantes.
Art. 2º São objetivos e diretrizes do Programa Guarda Civil Mirim:
I - promover a estratégia de polícia comunitária com ações socioeducativas, intersetoriais e preventivas;
II - colaborar com a redução da violência e da criminalidade;
III - incentivar a aproximação e interação entre a sociedade civil e a Guarda Civil Municipal da Serra e outras forças de segurança, como forma de compreensão das necessidades locais em busca de possíveis soluções;
IV - promover a conscientização dos malefícios enquanto forma de prevenção ao uso de drogas lícitas e ilícitas;
V - promover a cultura de paz;
VI - buscar a ampliação da rede por meio de parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros mecanismos previstos em lei que atendam essa finalidade.
Art. 3º As atividades do Programa Guarda Civil Mirim da Serra serão coordenadas pela Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), sem prejuízo da contribuição das demais Secretarias.
Art. 4º São beneficiários do programa instituído por este Decreto, os adolescentes, de ambos os sexos, em idade compreendida preferencialmente entre 10 e 18 anos, matriculados em estabelecimento de ensino regular, com frequência comprovada.
Art. 5º Os beneficiários do Programa Guarda Civil Mirim poderão receber uniforme completo para as aulas e atividades desempenhadas.
Art. 6º Os integrantes do Programa Guarda Civil Mirim poderão receber formação humanística, moral, cívica, de respeito aos direitos humanos, cidadania, aulas de condicionamento físico a serem desenvolvidas por equipe multidisciplinar, composta por profissionais da educação, cultura, esporte, lazer, trabalho e assistência social, funcionários efetivos, voluntários e/ou contratados e da Guarda Civil Municipal.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 21 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.