O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica criado o Corpo Musical uniformizado com a denominação de “Banda de Música da Guarda Civil Municipal da Serra”.
§ 1º A Banda de Música da Guarda Civil Municipal da Serra de que trata esse artigo será composta por músicos amadores e/ou profissionais integrantes dos quadros de servidores da Guarda Civil Municipal da Serra.
§ 2º A Banda poderá agregar músicos amadores e/ou profissionais da comunidade por meio de participação especial.
§ 3º Os músicos amadores e/ou profissionais da comunidade que integrarem a Banda por meio de participação especial não farão jus a qualquer vantagem pecuniária ou remuneratória por parte do Município.
§ 4º O integrante da Banda de Música não fará jus a qualquer acréscimo na remuneração, vencimentos ou qualquer benefício, de qualquer natureza, ainda que indenizatório, por compor e participar das atividades deste grupo, mantidos os regramentos legais pertinentes ao cargo público efetivo ocupado.
§ 5º Os integrantes da Banda de Música da Guarda Civil Municipal da Serra continuarão prestando o apoio necessário à sua estruturação, manutenção e operacionalização, sem perda de suas funções e atribuições inerentes ao cargo efetivo ocupado na Guarda Civil Municipal da Serra.
Art. 2º São princípios mínimos de atuação da Banda de Música da Guarda Civil Municipal da Serra:
I - policiamento comunitário preventivo;
II - compromisso com a evolução social da comunidade;
III - interação com a sociedade visando promover a cultura de paz através de apresentações musicais, bem como projetos sociais que utilizam a música como ferramenta de transformação;
IV - desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas Estadual e Federal.
Art. 3º Os integrantes da Banda de Música da Guarda Civil Municipal da Serra ficam subordinados à Divisão de Proteção Comunitária da Guarda Civil Municipal da Serra.
Art. 4º Os uniformes dos integrantes do Corpo Musical poderão ser diferenciados, com o intuito de proporcionar uma melhor execução dos instrumentos musicais.
Parágrafo único. Os músicos amadores e/ou profissionais da comunidade que integrarem a Banda por meio de participação especial deverão respeitar as formalidades da Guarda Civil Municipal da Serra e se apresentar com vestimenta preferencialmente na cor preta, de maneira condizente com o evento.
Art. 5º Fica instituído o Brasão representativo do Corpo Musical, nos termos do Anexo I, com descrição heráldica contida no Anexo II.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 21 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
ANEXO I
BRASÃO CORPO MUSICAL

ANEXO II
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
Escudo representativo do Corpo Musical, inserido na estrutura organizacional da Guarda Civil Municipal de Serra representa um grupamento especializado em desenvolver ações de prevenção primária à violência, interação com a sociedade visando promover a cultura de paz através de apresentações musicais, bem como projetos sociais que utilizam a música como ferramenta de transformação.
O brasão é semelhante ao da Instituição da Guarda Civil Municipal da Serra, contendo semelhanças nas características de cores e fonte. Os instrumentos musicais demonstram a especialidade do grupamento e representam a música como ferramenta de transformação de vidas.
O ano 2021 no Brasão se refere ao ano da primeira apresentação oficial da Banda da Guarda Civil Municipal da Serra no Parque da Cidade no dia 6 de julho de 2021, durante uma Cerimônia Oficial de entrega de Equipamentos à Instituição.