O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN (Processo nº 01409.000446/2011-75), para o desenvolvimento de ações conjuntas voltadas à conservação , limpeza e segurança da edificação e seu acervo e a proteção da área de entorno do monumento “Igreja e Residência de Reis Magos”, decreta:
Art. 1º Designa a servidora JUVIANA GOMES GONÇALVES PEREIRA, matrícula nº 80949, para exercer a função de Coordenador (a) do “Centro de Interpretação da Aldeia de Reis Magos”, no município da Serra/ES, que supervisionará os serviços de manutenção, segurança e uso do Monumento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 28 de maio de 2024.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.