O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:
Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.369.487,00 (Oito milhões e trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, em 03 de junho de 2024
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO |
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|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.05 |
1.500.0000.0000 |
281.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
26.560 |
|
12.361.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
4.421.949 |
|
12.361.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
433.577 |
|
12.365.0004.2019 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
1.219.848 |
|
12.365.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
4.300 |
|
12.365.0004.2241 |
Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es |
3.3.90.39.99 |
1.500.0000.0000 |
1.982.253 |
|
TOTAL |
8.369.487 |
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CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO |
||||
|
R$ 1,00 |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
|
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|||
|
07.01.00 |
Secretaria da Fazenda |
|||
|
04.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
4.4.90.52.99 |
1.500.0000.0000 |
281.000 |
|
11.00.00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|||
|
11.01.00 |
Secretaria de Educação |
|||
|
12.122.0039.2219 |
Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais. |
3.3.90.35.01 |
1.500.0025.1001 |
23.637 |
|
12.122.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
60.000 |
|
12.361.0003.2011 |
Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Ed |
3.3.90.30.60 |
1.500.0025.1001 |
50.000 |
|
12.361.0003.2013 |
Fortalecer o Processo de Gestão Democrática. |
3.3.90.30.99 |
1.500.0025.1001 |
4.000 |
|
12.361.0003.2014 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de cria |
3.3.90.30.14 |
1.500.0025.1001 |
30.000 |
|
12.361.0003.2014 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de cria |
4.4.90.52.99 |
1.500.0025.1001 |
8.000 |
|
12.361.0003.2015 |
Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continua |
3.3.90.30.16 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.361.0003.2015 |
Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continua |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
10.000 |
|
12.361.0039.2224 |
Pagamento de Pessoal e Encargos. |
3.3.90.46.02 |
1.500.0025.1001 |
7.624.050 |
|
12.365.0003.2011 |
Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Ed |
3.3.90.30.60 |
1.500.0025.1001 |
50.000 |
|
12.365.0003.2014 |
Garantir a continuidade das aprendizagens de cria |
3.3.90.30.60 |
1.500.0025.1001 |
50.000 |
|
12.365.0004.2242 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.39.99 |
1.500.0025.1001 |
60.000 |
|
12.365.0039.2221 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Es |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
18.500 |
|
12.365.0039.2222 |
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis. |
3.3.90.34.00 |
1.500.0025.1001 |
48.000 |
|
12.365.0039.2223 |
Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola. |
3.3.90.46.02 |
1.500.0025.1001 |
40.300 |
|
12.366.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.14.14 |
1.500.0025.1001 |
1.000 |
|
12.367.0004.2020 |
Garantir e Manter as Atividades Administrativas e |
3.3.90.14.14 |
1.500.0025.1001 |
1.000 |
|
TOTAL |
8.369.487 |
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