DECRETO Nº 6.297, de 03 de junho de 2024

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 12º da Lei nº 5.920/2023 de 29/12/2023; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.369.487,00 (Oito milhões e trezentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e oitenta e sete reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I.

 

Art. 2º Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, em 03 de junho de 2024

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.05

1.500.0000.0000

281.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

26.560

12.361.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

4.421.949

12.361.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

433.577

12.365.0004.2019

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.219.848

12.365.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

4.300

12.365.0004.2241

Garantir a Segurança Nutricional e Alimentação Es

3.3.90.39.99

1.500.0000.0000

1.982.253

TOTAL

8.369.487

 

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO

R$ 1,00

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

FR

VALOR

07.00.00

SECRETARIA DA FAZENDA

07.01.00

Secretaria da Fazenda

04.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

4.4.90.52.99

1.500.0000.0000

281.000

11.00.00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.01.00

Secretaria de Educação

12.122.0039.2219

Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais.

3.3.90.35.01

1.500.0025.1001

23.637

12.122.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

60.000

12.361.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Ed

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

50.000

12.361.0003.2013

Fortalecer o Processo de Gestão Democrática.

3.3.90.30.99

1.500.0025.1001

4.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.30.14

1.500.0025.1001

30.000

12.361.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

4.4.90.52.99

1.500.0025.1001

8.000

12.361.0003.2015

Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continua

3.3.90.30.16

1.500.0025.1001

10.000

12.361.0003.2015

Garantir e fortalecer a Rede de Formação Continua

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

10.000

12.361.0039.2224

Pagamento de Pessoal e Encargos.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

7.624.050

12.365.0003.2011

Ampliar, garantir e fortalecer a Modalidade da Ed

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0003.2014

Garantir a continuidade das aprendizagens de cria

3.3.90.30.60

1.500.0025.1001

50.000

12.365.0004.2242

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.39.99

1.500.0025.1001

60.000

12.365.0039.2221

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis - Pré-Es

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

18.500

12.365.0039.2222

Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.

3.3.90.34.00

1.500.0025.1001

48.000

12.365.0039.2223

Pagamento de Pessoal e Encargos Pré-Escola.

3.3.90.46.02

1.500.0025.1001

40.300

12.366.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.14.14

1.500.0025.1001

1.000

12.367.0004.2020

Garantir e Manter as Atividades Administrativas e

3.3.90.14.14

1.500.0025.1001

1.000

TOTAL

8.369.487