revogado pelo decreto nº 2.089/2021

 

DECRETO Nº 6308, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

REGULAMENTA AS DIRETRIZES PARA O CUMPRIMENTO DA CONDICIONANTE DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL, APLICADA NO ÂMBITO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, PERANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – SEMMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.800/2018, que altera a Lei n° 2.199/1999 – Código Municipal de Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto n° 2512/2018, que regulamenta as atividades potencial ou efetivamente poluidoras ou degradadoras do meio ambiente, sujeitas ao licenciamento ambiental municipal e aquelas atividades dispensadas de licenciamento junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 4.461/2016, que Institui a Política de Educação Ambiental no Município da Serra;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer diretrizes para o cumprimento da condicionante de Educação Ambiental nos processos de licenciamento ambiental, decreta:

 

Art. 1º Este Decreto regulamenta os critérios mínimos para orientar os titulares das licenças ambientais no cumprimento dos requisitos específicos da condicionante de Educação Ambiental constante dos atos autorizativos emitidos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA.

 

Art. 2º Definir as diretrizes para a elaboração, execução e monitoramento da condicionante de Educação Ambiental constante nas seguintes licenças municipais:

 

I - Licença Municipal Simplificada (LMS)

 

II - Licença Municipal de Instalação (LMI)

 

III - Licença Municipal Prévia e de Instalação (LMPI)

 

IV - Licença Municipal de Instalação e Operação (LMIO)

 

V - Licença Municipal de Operação (LMO)

 

VI - Licença Municipal de Ampliação (LMA)

 

VII - Licença Municipal de Regularização (LMR)

 

VIII - Licença Única (LU)

 

IX - Licença por Adesão e Compromisso (LAC)

 

Art. 3º A condicionante de Educação Ambiental de que trata o artigo 1º deverá:

 

I - constar, de forma expressa, na licença ambiental;

 

II - guardar proporcionalidade de complexidade com a classe da atividade ou do empreendimento;

 

III - considerar, no âmbito das áreas de influência do empreendimento:

 

a) as características das atividades ou dos empreendimentos e seus impactos;

b) as características socioambientais dos projetos desenvolvidos pelo empreendimento;

c) as características socioambientais das comunidades afetadas direta e indiretamente;

d) as ações e projetos reconhecidos pelo Departamento de Educação Ambiental (DEA) da SEMMA;

e) os meios e mecanismos de comunicação locais.

 

Art. 4º A condicionante de Educação Ambiental, referida no artigo 1º, deverá atender aos seguintes objetivos:

 

I - desenvolver uma compreensão integrada do ambiente, em suas múltiplas e complexas relações, envolvendo os aspectos ecológicos, legais, políticos, sociais, culturais, históricos, econômicos, científicos, tecnológicos e éticos;

 

II - garantir a democratização, a publicidade, a acessibilidade e a disseminação das informações socioambientais;

 

III - fomentar e fortalecer a consciência crítica sobre as questões e problemáticas socioambientais;

 

IV - contribuir para o controle social por meio da visibilidade e transparência dos projetos e das ações de educação ambiental.

 

Art. 5º Para dar cumprimento à condicionante de Educação Ambiental, o titular da licença ambiental desenvolverá e executará os componentes relacionados nos incisos abaixo:

 

I - plano de comunicação social, incorporando os riscos, os impactos e a condicionantes ambientais da atividade ou do empreendimento licenciado;

 

II - ações de comunicação com informações sobre a atividade ou o empreendimento, incluindo seus impactos ambientais;

 

III - oficinas socioambientais destinadas à sensibilização e formação dos gestores, empregadores e trabalhadores, visando a melhoria e o controle efetivo sobre o ambiente de trabalho e os impactos do processo produtivo no meio ambiente, evidenciando os riscos e os impactos ambientais da atividade ou do empreendimento;

 

IV - projetos voltados à educação ambiental, em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental;

 

V - apoio às experiências socioambientais de Organizações da Sociedade Civil reconhecidas pelo município ou aos processos formativos, projetos e ações de educação ambiental executados pela SEMMA, por meio do DEA.

 

§ 1º Os titulares das licenças ambientais que cumprirão sua condicionante de Educação Ambiental por meio da execução dos componentes descritos nos incisos I, II, III e IV deste artigo (plano de comunicação social, ações de comunicação, oficinas e experiências socioambientais), deverão fazê-lo seguindo os roteiros orientadores descritos no Anexo I deste Decreto.

 

§ 2º Os titulares das licenças ambientais que cumprirão sua condicionante de Educação Ambiental por meio da execução do componente descrito no inciso V deste artigo (apoio às experiências socioambientais e aos projetos de Educação Ambiental da SEMMA), deverão fazê-lo seguindo as orientações do DEA.

 

§ 3º O cumprimento da condicionante de Educação Ambiental durante a vigência da licença emitida ocorrerá de acordo com a classe da atividade constante na licença ambiental, conforme a seguinte periodicidade:

 

a) uma única vez, para atividades licenciadas Classes I e II;

b) a cada dois anos, para atividades licenciadas Classe III;

c) anualmente, para atividades licenciadas Classe IV.

 

Art. 6º Caberá ao titular da licença ambiental:

 

I - dar cumprimento à condicionante de Educação Ambiental no prazo 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento de sua licença ambiental;

 

II - entrar em contato com o DEA, por meio do e-mail: dea.semma@serra.es.gov.br, solicitando o agendamento de reunião orientativa para a execução e o cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento de sua licença ambiental;

 

III - apresentar ao DEA, antes de sua execução e para aprovação, os projetos necessários ao cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental, conforme determina o artigo 5º e seus incisos;

 

IV - protocolar no DEA os documentos comprobatórios adequados para a verificação do cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental (relatórios, listas de presença, registros fotográficos, materiais produzidos, atas, notas fiscais e outros);

 

V - apensar a Declaração de Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA) em seu processo de licenciamento;

 

VI - solicitar ao Departamento de Controle Ambiental (DCA), quando necessário, a prorrogação de prazo para o cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental.

 

Art. 7° Caberá à SEMMA:

 

I - discriminar os componentes da condicionante de Educação Ambiental que cada titular da licença ambiental deve executar, de acordo com a classe da atividade licenciada, conforme Anexo II deste Decreto;

 

II - acompanhar o cumprimento da condicionante de Educação Ambiental, mediante visita técnica e avaliação de documentos comprobatórios (relatórios, listas de presença, registros fotográficos, materiais produzidos, atas, notas fiscais e outros) ou outros meios de verificação direta (visitas técnicas, entrevistas ou depoimentos de lideranças comunitárias e declarações de instituições locais);

 

III - aprovar, antes de sua execução, as propostas apresentadas pelo titular da licença ambiental, referentes à execução dos componentes de educação ambiental descritos nos incisos I, II, III e IV do artigo 5º deste Decreto;

 

IV - orientar o titular da licença ambiental no cumprimento de sua condicionante de Educação Ambiental, por meio de reuniões com o DEA;

 

V - emitir a Declaração de Cumprimento de Condicionante de Educação Ambiental (DCCEA):

 

a) a DCCEA será emitida pelo DEA após a verificação do cumprimento da condicionante por parte do titular da licença ambiental;

b) a licença ambiental não poderá renovada sem a emissão da DCCEA pelo DEA.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 21 de julho de 2020.

 

 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I

ROTEIROS ORIENTATIVOS

 

I - PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – PCS

 

Definição: O PCS consiste num conjunto de ações realizadas pelo titular da licença ambiental com as comunidades do entorno, afetadas direta e indiretamente pelo empreendimento.

 

Objetivos:

 

a) informar as comunidades do entorno afetadas direta e indiretamente pelo empreendimento ou atividade realizada sobre as mudanças que poderão ocorrer nas localidades, bem como seus respectivos impactos ambientais e sociais;

b) criar um canal direto de comunicação entre as comunidades afetadas e o titular da licença ambiental, para o esclarecimento de dúvidas, recebimento de sugestões, possibilidade de intervenção em decisões que afetem sua qualidade de vida;

c) dar transparência a todos os atos e fatos que envolvam as relações entre o titular da licença ambiental e as comunidades afetadas, com prestação de informações objetiva, de modo a facilitar à máxima participação dessas comunidades.

 

Características:

 

a) as informações para as comunidades afetadas sobre as mudanças e os impactos ambientais e sociais poderão ser prestadas por meio de:

 

·                    Distribuição de material impresso (cartaz, folder, panfleto, etc.).

·                    Divulgação em redes sociais.

·                    Divulgação em jornais locais e/ou de grande circulação.

·                    Spots de rádio.

·                    Visitas monitoradas da comunidade à empresa.

·                    Reuniões com a comunidade.

·                    Outras formas poderão ser utilizadas, considerando a realidade de cada comunidade, desde que atenda aos objetivos do PCS.

 

b) o canal direto de comunicação com as comunidades afetadas deverá conter pelo menos um número de telefone e um endereço eletrônico para o esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões;

c) o PCS deverá prever ações por todo o período de vigência da licença ambiental.

 

Relatório de Acompanhamento do PCS: o relatório deverá ser entregue anualmente em mídia eletrônica no Departamento de Educação Ambiental - DEA (2º andar do prédio administrativo da Prefeitura Municipal da Serra, em Serra Sede).

 

 

O relatório deverá seguir o modelo abaixo, e estar acompanhado dos materiais que comprovem a sua execução, da seguinte forma:

 

·                    Material impresso: anexar cópia do material desenvolvido, identificando os locais, datas e horários de distribuição do material, bem como sua periodicidade.

·                    Divulgação em redes sociais: identificar quais redes sociais utilizadas e comprovar a publicação com os prints impressos das mesmas.

·                    Divulgação em rádios e jornais: identificar os veículos de comunicação utilizados, a frequência de veiculação, seus horários e duração.

·                    Reuniões com a comunidade: anexar a ata da reunião, bem como sua forma de divulgação e respectivos registros fotográficos.

·                    Visitas monitoradas da comunidade à empresa: anexar o cronograma de atividades e a identificação da forma de divulgação das visitas e dos assuntos que nela foram abordados junto aos participantes, bem como a identificação do número de pessoas atendidas e respectivos registros fotográficos.

·                    Outras formas: detalhar de forma que seja possível identificar se foram atendidos os objetivos do PCS.

 

RELATÓRIO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1. Nome da Empresa:

2. Nº do Processo de Licenciamento:

3. Nº da Licença:

4. Descrição da Condicionante:

5. Público Alvo:

6. Número do canal telefônico disponibilizado com DDD e endereço eletrônico:

7. Relatório sucinto das atividades realizadas:

8. Responsável Técnico pelo PCS:

Nome:________________________________________________________________________

Documento de identificação:_______________________________________________________

Formação:_____________________________________________________________________

Função:_______________________________________________________________________

Experiência: ___________________________________________________________________

9. Local/Data:

10. Assinatura:

 

II - AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

 

Definição: as ações de comunicação consistem em informações sem caráter publicitário ou propagandístico que deverão ser prestadas pelo titular da licença ambiental às comunidades do entorno, de modo a explicar sobre sua atividade e seus impactos ambientais e sociais.

 

Objetivo: disponibilizar às comunidades do entorno, de forma simples e com linguagem acessível, as principais informações sobre o empreendimento/atividade, seus impactos ambientais, sociais e econômicos, ressaltando seus pontos positivos e negativos.

 

Formas e Locais de Divulgação: as informações esclarecedoras sobre o empreendimento/atividade poderão ser feitas por meio de: cartazes, spot de rádio, jornais locais, faixas, folhetos, cartilhas, placas, entre outras peças comunicativas, em locais de boa visibilidade ao público, a exemplo de feiras livres e murais informativos. É recomendado identificar e priorizar os meios de comunicação de maior impacto local, a exemplo de moto som, carro de som, rádios comunitárias, redes sociais, etc.

 

Relatório de cumprimento da condicionante: o titular da licença ambiental deverá apresentar ao DEA, o relatório das ações de comunicação adotadas com suas devidas comprovações, quais sejam, relatórios, registros fotográficos, materiais produzidos, notas fiscais e outros.

 

RELATÓRIO DAS AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

1. Nome da Empresa:

1. Nº do Processo de Licenciamento:

2. Nº da Licença:

3. Descrição da Condicionante:

4. Público Alvo:

5. Recursos de Comunicação:

     ) Material impresso

     ) Redes sociais

     ) Jornais locais

     ) Rádio comunitária

     ) Outros. Especifique ______________________________________________

6. Relatório sucinto das atividades realizadas:

7. Responsável Técnico pelas Ações de Comunicação:

Nome:________________________________________________________________________

Documento de identificação:_______________________________________________________

Formação:_____________________________________________________________________

Função:_______________________________________________________________________

Experiência:

8. Local/Data:

9. Assinatura:

 

III. OFICINAS SOCIOAMBIENTAIS

 

Definição: A oficina é uma modalidade de capacitação para os empregadores, gestores e trabalhadores do empreendimento com o objetivo de esclarecer acerca do processo de licenciamento ambiental e de como este se relaciona com a atividade em que trabalham, dando clareza sobre os impactos ambientais decorrentes da atividade licenciada, bem como as medidas de controle a serem adotadas, especificando as condicionantes exigidas pelo órgão ambiental. 

 

Objetivos:

·                     Fomentar a consciência crítica sobre as questões e problemáticas socioambientais.

·                     Potencializar os impactos sociais positivos decorrentes do empreendimento.

 

Temas obrigatórios a serem abordados:

·                    Atividades licenciadas e seus impactos socioambientais.

·                    Processo de licenciamento ambiental/Condicionantes.

·                    Medidas de controle a serem adotadas.

·                    Meio Ambiente: sustentabilidade ambiental, economia de água e energia, destinação correta de resíduos e preservação dos recursos naturais.

·                    Outros temas ambientais de relevância poderão ser trabalhados nas oficinas, considerando as características da atividade licenciada.

 

Período/Duração:

As oficinas deverão ter carga horária mínima obrigatória de 08 (oito) horas, que poderão ser distribuídas ao longo do ano, conforme cronograma apresentado pelo titular da licença.

 

RELATÓRIO DAS OFICINAS SOCIOAMBIENTAIS

1. Nome da Empresa:

2. Nº do Processo de Licenciamento:

3. Nº da Licença:

4. Descrição da Condicionante:

5. Introdução:

6. Objetivos:

7. Metodologia:

8. Equipe Técnica:

9. Cronograma de Execução:

10. Local de execução:

11. Assinatura e contato do responsável pelas oficinas:

 

IV. PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

Elaborar e executar projeto de educação ambiental, em parceria com a comunidade, visando a sustentabilidade local, em consonância com a Política Municipal de Educação Ambiental.

O titular da licença ambiental deverá apresentar ao Departamento de Educação Ambiental da SEMMA, para aprovação, o projeto a ser executado.

O projeto deverá contemplar uma estrutura mínima, de acordo com o modelo abaixo:

 

PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

1. Nome da Empresa:

2. Nº do Processo de Licenciamento:

3. Nº da Licença:

4. Descrição da Condicionante:

5. Introdução:

6. Nome e temática do projeto:

7. Justificativa:

8. Objetivos:

9. Metodologia:

10. Equipe Técnica:

11. Cronograma de Execução:

12. Planilha de Custos:

13. Resultados esperados:

14. Local de execução:

15. Assinatura e contato do responsável pelo projeto:

 

ANEXO II

EXIGÊNCIAS POR CLASSE DE ENQUADRAMENTO

 

 

COMPONENTE DA CONDICIONANTE

CLASSE DA ATIVIDADE OU EMPREENDIMENTO

I

II

III

IV

I. Plano de Comunicação Social incluindo aspectos ambientais.

Não

Não

Não

Sim

II. Ações de Comunicação.

Não

Não

Sim

 

Não

 

III. Oficinas socioambientais com os  gestores, empregadores e trabalhadores.

Não

Não

 

Sim

Sim

IV. Projetos voltados à educação ambiental, em parceria com a comunidade.

 

 

 

Sim*

 

 

 

Sim*

 

 

 

Sim*

 

 

 

Sim*

V. Apoio às experiências socioambientais ou aos projetos e ações de educação ambiental executados pela SEMMA.

*O titular da licença poderá optar pela execução dos componentes IV ou V.