REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.878/2014
DECRETO Nº 6375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as reuniões realizadas com os representantes das
empresas alcançadas pelas restrições impostas pelo Decreto nº 6033, de 2 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO que das discussões havidas nessas reuniões, o Município,
atendendo a ponderações dos segmentos empresariais presentes, considerou
razoáveis algumas sugestões apresentadas, principalmente por elas estarem em consonância com
os objetivos e as finalidades das restrições impostas pelo Decreto acima
referido,
CONSIDERANDO que as alterações propostas pelo corpo técnico da
Prefeitura Municipal darão mais efetividade às restrições impostas, sem que
tais medidas venham a prejudicar as empresas que atuam no segmento ou
necessitam de utilização de caminhões de cargas para manutenção e incremento de
seus negócios, decreta:
Art. 1º O art. 1º e seu § 1º, e o art. 6º, do Decreto 6033, de 2 de dezembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica proibida a circulação de
caminhões de carga, mesmo vazios, e a operação de carga e descarga, nos dias
úteis, de segunda a sexta-feira, nos horários e vias municipais indicadas na planta viária de
situação (Anexo Único), adiante especificados:
I
- das 7:00hs às 9:00hs e das 17:00hs às 19:00 hs:
a) Av. Norte-Sul: da confluência da Av.
Rio Amazonas e Av. João Palácio até o entroncamento com a Av. Região Sudestes,
em Barcelona, excluindo-se os segmentos internos aos cruzamentos com as vias
que a intercepta/cruz e que estão especificadas neste Decreto;
b) Av. Central: do seu início, na confluência da Av.
Eldes Scherrer de Souza, próximo ao Bairro Valparaíso, até o entroncamento com
a Avenida Norte-Sul;
c) Rua Carioca: da confluência da BR-101 até o
entroncamento com a Avenida Norte-Sul, no Bairro Nossa Senhora do Rosário de
Fátima;
d) Rua M: da confluência da BR-101 até o entroncamento
com a Avenida Norte-Sul, no Bairro Nossa Senhora do Rosário de Fátima.
II
- das 8:00 hs às 19:00 hs:
Av. Central: da confluência da Avenida
Norte-sul até o seu final, no entroncamento com a Avenida Eldes Scherrer de
Souza, próximo à rotatória do Hospital Dório Silva.
§ 1º Nos dias de sábado, a circulação de caminhões de carga e
descarga, mesmo vazios, na Av. Central, da confluência da Avenida Norte-Sul até
o seu final, no entroncamento com a Avenida Eldes Scherrer de Souza, próximo à
rotatória do Hospital Dório Silva, fica proibida no horário de 8:00hs às 14:00hs
§ 2º ………………….……………………………………………………………………………….…………
Art. 6º Este Decreto entra em vigor a partir de 2 de maio de 2012, devendo as empresas que se utilizam dos
veículos referidos neste Decreto para movimentação de bens, serviços ou pessoas
nas vias elencadas no art. 1º, adequarem-se às suas normas”.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, 28 de fevereiro de 2012.
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.